Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg469826
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Auditoria Interna)
Conforme dispõe o artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal: “ ______________ é parte legítima para propor _____________ que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aqualquer cidadão – ação civil pública
Bqualquer cidadão – ação popular
Co cidadão brasileiro nato – mandado de segurança
Do Ministério Público – ação popular
Eo Ministério Público – ação civil pública
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GabaritoB — qualquer cidadão – ação popular
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Ação Popular – Legitimidade e Objeto (Art. 5º, LXXIII, CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, determina que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular com a finalidade de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, isentando o autor, salvo má-fé, de custas e ônus de sucumbência. A alternativa B preenche corretamente as lacunas com "qualquer cidadão" e "ação popular".
A banca testa o conhecimento do texto literal do inciso LXXIII do art. 5º, que institui a ação popular como remédio constitucional de defesa de interesses difusos. É importante distinguir a ação popular da ação civil pública: enquanto a primeira é privativa de qualquer cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos), a segunda pode ser proposta pelo Ministério Público e por outras entidades (art. 129, III, CF e Lei 7.347/85).
Critério
Ação Popular
Ação Civil Pública
Legitimidade ativa
Qualquer cidadão (pessoa física com direitos políticos)
Ministério Público, associações, entidades
Objeto
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural
Interesses difusos e coletivos (mais amplo)
Fundamento
Art. 5º, LXXIII, CF
Art. 129, III, CF e Lei 7.347/85
Custas/sucumbência
Isento (salvo má-fé)
Regra geral (salvo hipóteses legais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o remédio constitucional: o instrumento correto é a ação popular, não a ação civil pública. A ação civil pública tem legitimidade ativa diversa (MP, associações, etc.) e objeto mais amplo, mas não se confunde com a ação popular descrita no inciso LXXIII.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão" (legitimado universal) e "ação popular" (instrumento específico para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o legitimado é "qualquer cidadão", e não apenas o "cidadão brasileiro nato" – a CF não exige a qualidade de nato; (2) o remédio é ação popular, não mandado de segurança. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não se presta a anular ato lesivo ao patrimônio público na forma do inciso LXXIII.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O legitimado da ação popular é "qualquer cidadão", e não o Ministério Público. O MP tem legitimidade para ação civil pública (art. 129, III), mas não para a ação popular, que é instrumento da cidadania.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Ministério Público seja legitimado para ação civil pública, o texto constitucional ora transcrito é exatamente o da ação popular, não da ação civil pública. O inciso LXXIII fala em "qualquer cidadão" e "ação popular".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação popular e ação civil pública. Enquanto a ação popular é privativa de qualquer cidadão e tem objeto específico (anular ato lesivo aos bens mencionados), a ação civil pública é proposta pelo MP e outras entidades para defesa de interesses difusos e coletivos (arts. 129, III, CF e Lei 7.347/85). O aluno deve decorar o texto exato do inciso LXXIII e saber que "qualquer cidadão" é o sujeito ativo.