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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg469838
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Auditoria Interna)
Durante os trabalhos de auditoria interna, o servidor de um grupo hospitalar de grande renome identificou diversos lançamentos contábeis em contas de Inscrição de Restos a Pagar. Em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o grupo correto a ser utilizado, de natureza devedora e que compreende o somatório relativo ao valor da inscrição das despesas empenhadas e não pagas, é o de número:
  1. A1.
  2. B2.
  3. C3.
  4. D4.
  5. E5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição de Restos a Pagar no PCASP

Gabarito: letra E (grupo 5). No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a conta de “Inscrição de Restos a Pagar” é classificada no grupo 5 (Controles de Aprovação do Planejamento e Orçamento) e possui natureza devedora, registrando o somatório das despesas empenhadas e não pagas inscritas em restos a pagar.

A questão testa o conhecimento da estrutura do PCASP. Os grupos contábeis são definidos pelo primeiro dígito da conta, conforme a natureza:

Grupo

Natureza

Descrição

1

Devedora

Ativo

2

Credora

Passivo

3

Devedora

Variação Patrimonial Diminutiva (despesa)

4

Credora

Variação Patrimonial Aumentativa (receita)

5

Devedora/Credora

Controles de Aprovação do Planejamento e Orçamento

A conta “Inscrição de Restos a Pagar” é uma conta de controle orçamentário, de natureza devedora, que representa o montante das despesas empenhadas e não pagas que foram inscritas. Ela integra o grupo 5 (Controles de Aprovação do Planejamento e Orçamento), e não os grupos 1 (Ativo – bens e direitos), 2 (Passivo – obrigações, que abriga a conta “Restos a Pagar” no passivo, mas de natureza credora), 3 (VPD) ou 4 (VPA).

Alternativa A – ❌ Incorreta (grupo 1)

Grupo 1 (Ativo) possui natureza devedora, mas registra bens e direitos, não a inscrição de restos a pagar.

Alternativa B – ❌ Incorreta (grupo 2)

Grupo 2 (Passivo) abriga a conta “Restos a Pagar” como obrigação, com natureza credora, e não a inscrição (devedora).

Alternativa C – ❌ Incorreta (grupo 3)

Grupo 3 (Variação Patrimonial Diminutiva) registra despesas efetivas, não o controle de inscrição.

Alternativa D – ❌ Incorreta (grupo 4)

Grupo 4 (Variação Patrimonial Aumentativa) registra receitas, não se aplica.

Alternativa E – ✅ Correta (grupo 5) ⟵ GABARITO

Conforme o PCASP, a “Inscrição de Restos a Pagar” é uma conta de controle do grupo 5, de natureza devedora, que totaliza o valor das despesas empenhadas e não pagas inscritas.

Gabarito: letra E (grupo 5).

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