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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FUNDATEC 2025

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg469843
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Auditoria Interna)
Com base no item 86 da referida Norma, é definido como o trabalho no qual “a conclusão do auditor independente é expressa de forma a transmitir se, com base no trabalho realizado, algum fato chegou ao seu conhecimento que o levasse a acreditar que a informação do objeto esteja distorcida de forma relevante, como por exemplo, ‘Com base nos procedimentos realizados e nas evidências obtidas, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que a entidade não tenha cumprido, em todos os aspectos relevantes, com a lei XYZ’”. O trecho refere-se à asseguração
  1. Aplena.
  2. Binclusiva.
  3. Ccongruente.
  4. Dilimitada.
  5. Elimitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Asseguração: Trabalhos de Asseguração (NBC TA Estrutura Conceitual / NBC TO 3000)

Gabarito: letra E (limitada). O trecho descrito caracteriza uma conclusão com segurança limitada (limited assurance), na qual o auditor expressa uma conclusão negativa: que nada chegou ao seu conhecimento para indicar distorção relevante. Esse formato é típico de trabalhos de revisão e outros serviços de asseguração limitada, em contraste com a asseguração razoável (reasonable assurance), que exige uma opinião positiva (ex.: “as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes”).

A banca cobra a distinção clássica entre os dois tipos de asseguração previstos nas normas (NBC TA Estrutura Conceitual e NBC TO 3000). A frase no enunciado reproduz o modelo de conclusão para trabalhos de asseguração limitada: o auditor não afirma que o objeto está correto, apenas que não identificou problemas — é a chamada “conclusão na forma negativa”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Plena” não é termo técnico; os tipos são razoável e limitada. A asseguração plena seria uma confusão com o nível máximo, mas a conclusão negativa indica que o trabalho não foi de asseguração razoável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Inclusiva” não é classificação reconhecida. A conclusão negativa não se enquadra em asseguração inclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Congruente” não é tipo de asseguração. Talvez tentativa de confundir com conclusão adequada ou coerente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Ilimitada” não é termo técnico. Asseguração não é qualificada como ilimitada, e sim como razoável ou limitada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição bate exatamente com a definição de trabalho de asseguração limitada. A NBC TA 200 e a NBC TO 3000 estabelecem que, nesse tipo de trabalho, a conclusão é expressa de forma negativa: o auditor afirma que não tomou conhecimento de nenhum fato que o leve a acreditar que o objeto está distorcido de forma relevante.

🔍 Pegadinha: O erro seria confundir com “razoável” (reasonable), que exigiria uma afirmação positiva. A banca usa a frase longa para induzir o candidato a achar que é um trabalho completo (pleno), mas o “não temos conhecimento” é a marca registrada da asseguração limitada. Memorize: conclusão positiva = razoável; conclusão negativa = limitada.

Gabarito: letra E (limitada).

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