Marcas e Propriedade Industrial
Gabarito: letra D (apenas I e III estão corretas). A assertiva II erra ao afirmar que sinais sonoros, gustativos e olfativos são registráveis como marca, contrariando o requisito de perceptibilidade visual exigido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 122). As assertivas I e III estão de acordo com a legislação: prazo de 10 anos renovável e direito de precedência do usuário de boa-fé há pelo menos 6 meses.
Item I — ✅ Correto
O registro de marca confere direito de uso exclusivo em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, desde que mantido o uso. O titular deve solicitar a prorrogação dentro dos prazos legais. A assertiva está em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial.
Item II — ❌ Incorreto
A lei determina que são registráveis como marca apenas sinais visualmente perceptíveis (Lei 9.279/1996, art. 122). Sinais sonoros, gustativos e olfativos não se enquadram nesse requisito, estando portanto excluídos do registro. A assertiva, ao incluí-los, está incorreta.
Item III — ✅ Correto
O direito de precedência (ou direito de uso anterior) é garantido a quem, de boa-fé, já utilizava a marca no Brasil por pelo menos 6 meses antes do pedido de registro, para o mesmo produto/serviço ou afim. Esse usuário pode reivindicar a precedência, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial (art. 129). Portanto, assertiva correta.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Gabarito: letra D.