Requisitos para Cargos em Comissão segundo Santos (2014)
Gabarito: letra D. Conforme a obra “Introdução à gestão pública” de Santos (2014), os editais para cargos em comissão podem exigir: ocupar cargo efetivo de nível superior (I), não estar em estágio probatório (II) e boa redação (IV). A jornada semanal de 20 horas (III) não corresponde ao perfil, pois cargos em comissão exigem dedicação integral.
A questão cobra o conhecimento das características comuns dos cargos em comissão, que são de confiança, normalmente de livre nomeação e exigem vínculo prévio com a Administração (efetivo), maturidade funcional (fora do estágio probatório) e capacidade de comunicação escrita.
Requisito (Santos, 2014) | Cargo em comissão |
|---|
Ocupar cargo efetivo de nível superior | [+] Sim |
Não estar em estágio probatório | [+] Sim |
Jornada semanal de 20 horas | [-] Não (dedicação integral) |
Boa redação (textos oficiais) | [+] Sim |
Item I — ✅ Correto
Segundo Santos, é requisito comum que o candidato a cargo em comissão ocupe cargo efetivo de nível superior, de qualquer carreira ou plano especial do governo. Isso garante que o nomeado já tenha vínculo estável com a Administração.
Item II — ✅ Correto
Também é frequente a exigência de que o candidato não esteja em estágio probatório. A justificativa é que o cargo em comissão demanda experiência e segurança no serviço público, incompatíveis com o período de avaliação inicial.
Item III — ❌ Incorreto
Cargos em comissão exigem dedicação exclusiva ou tempo integral, não jornada de 20 horas. A carga horária usual é de 40 horas semanais, ou regime de dedicação integral. A obra de Santos não prevê jornada reduzida para essas funções.
Item IV — ✅ Correto
A boa redação, incluindo textos oficiais, relatórios e notas técnicas, é requisito inerente a cargos de confiança, que envolvem produção de documentos e comunicação formal. Santos destaca a importância da escrita formal para o exercício do cargo.
Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e IV.