Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
qg469971
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Produtor Audiovisual)
Para utilizar uma música preexistente e protegida por direitos autorais como trilha sonora em uma produção audiovisual (filme, série ou publicidade), qual procedimento legal é geralmente necessário, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e práticas de mercado?
AObter autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais da música (autor/compositor e/ou editora musical) e dos direitos fonográficos (gravadora/produtor fonográfico, se utilizar a gravação original), geralmente mediante o pagamento de licenças específicas (sincronização e fonograma).
BApenas mencionar o nome do compositor e da música nos créditos finais da obra.
CRealizar uma pequena modificação na melodia ou letra para caracterizar como obra derivada, dispensando a autorização.
DUtilizar a música livremente se a produção audiovisual não tiver fins lucrativos diretos.
EPagar uma taxa única ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para obter liberação automática de uso.
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GabaritoA — Obter autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais da música (autor/compositor e/ou editora musical) e dos direitos fonográficos (gravadora/produtor fonográfico, se utilizar a gravação original), geralmente mediante o pagamento de licenças específicas (sincronização e fonograma).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização de música em produção audiovisual – Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Gabarito: letra A. Para usar uma música preexistente protegida como trilha sonora em obra audiovisual (filme, série, publicidade), é necessária autorização prévia e expressa do titular dos direitos autorais da música (autor/compositor e/ou editora) e, se for utilizada a gravação original, também do titular dos direitos fonográficos (gravadora/produtor fonográfico), por meio do pagamento de licenças específicas (sincronização e fonograma). A Lei de Direitos Autorais não admite a utilização não autorizada, salvo exceções muito restritas, e a simples menção nos créditos ou a ausência de fins lucrativos não constitui autorização.
A questão exige conhecimento do regime de licenciamento de obras musicais para produções audiovisuais, combinando a Lei 9.610/1998 com as práticas do mercado de direitos autorais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o procedimento legal e prático: é preciso obter autorização de todos os titulares de direitos (autor/compositor/editora para a obra musical; gravadora/produtor fonográfico para o fonograma, se usado), mediante o pagamento de licenças de sincronização (para unir música à imagem) e de fonograma (uso da gravação). A lei exige autorização expressa para qualquer reprodução ou utilização da obra (§ 1º do art. 184 do Código Penal, que tipifica como crime a violação sem autorização, inclusive para sincronização). Além disso, os contratos de mercado formalizam essas licenças.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mencionar o nome do compositor e da música nos créditos finais não é suficiente. O direito autoral é um direito de exclusividade que requer autorização prévia para qualquer uso (reprodução, distribuição, etc.). Dar crédito não substitui a licença; a falta de autorização configura violação, independentemente de crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Realizar pequena modificação na melodia ou letra não dispensa a autorização. Pelo contrário, criar obra derivada (art. 5º, VIII, 'f', da Lei 9.610/1998) sem autorização do titular original é também uma violação de direitos autorais (art. 33). Para adaptar uma obra, é necessária autorização específica; a simples alteração não transforma em obra nova isenta de licenciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ausência de fins lucrativos diretos não libera o uso de obra protegida. A Lei de Direitos Autorais não prevê uma exceção genérica para obras sem fins lucrativos; existem apenas limitações específicas (art. 46, como reprodução para uso privado etc.). Uma produção audiovisual, mesmo sem lucro, ainda precisa de autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é responsável pela arrecadação de direitos de execução pública musical, não pela liberação de licenças de sincronização para produções audiovisuais. Para fixar música em obra audiovisual, o licenciamento é feito diretamente com os titulares (ou editoras/gravadoras). O ECAD não concede autorização automática para esse tipo de uso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que parecem razoáveis para quem não conhece a prática do setor: basta creditar (B), modificar a obra (C), finalidade não lucrativa (D) ou pagar ao ECAD (E). Todas são insuficientes ou incorretas. O candidato deve lembrar que a sincronização exige autorização prévia de todos os titulares envolvidos (música e fonograma).