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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg469974
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Publicitário)
De acordo com o art. 220 da Constituição Federal de 1988, a propriedade cruzada dos meios de comunicação refere-se à:
  1. APrática de uma mesma empresa controlar simultaneamente diferentes meios de comunicação.
  2. BColaboração entre veículos de comunicação para produzir conteúdos conjuntos sem a necessidade de aprovação legal.
  3. CObrigatoriedade de veículos de comunicação pertencerem a grupos distintos para garantir a diversidade de opiniões.
  4. DConcentração exclusiva de veículos de comunicação nas mãos do governo, para facilitar a gestão pública da informação.
  5. EPropriedade de veículos de comunicação apenas por pessoas físicas, impedindo a participação de empresas.
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GabaritoA — Prática de uma mesma empresa controlar simultaneamente diferentes meios de comunicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Cruzada dos Meios de Comunicação (Art. 220, CF/88)

Gabarito: letra A. A propriedade cruzada é a prática de uma mesma empresa controlar simultaneamente diferentes meios de comunicação, configurando concentração que a Constituição veda como monopólio ou oligopólio (CF, art. 220, §5º). As demais alternativas não correspondem ao conceito.

1Conceito
Controle simultâneo de diferentes meios
Pelo mesmo grupo empresarial
2Vedação constitucional
Monopólio
Oligopólio
3Não se confunde com
Parceria editorial (cooperação)
Propriedade estatal
Restrição a pessoas físicas
Propriedade cruzada (art. 220, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
Propriedade cruzada (art. 220, §5º): Conceito (Controle simultâneo de diferentes meios, Pelo mesmo grupo empresarial); Vedação constitucional (Monopólio, Oligopólio); Não se confunde com (Parceria editorial (cooperação), Propriedade estatal, Restrição a pessoas físicas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a propriedade cruzada: controle simultâneo de diferentes meios de comunicação por um mesmo grupo empresarial. O §5º do art. 220 proíbe que os meios de comunicação social sejam objeto de monopólio ou oligopólio, e a propriedade cruzada é uma forma típica de concentração que viola esse preceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A colaboração entre veículos para produção conjunta de conteúdo não caracteriza propriedade cruzada, mas sim parceria editorial. A propriedade cruzada refere-se ao controle acionário ou administrativo, não à mera cooperação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de grupos distintos para garantir diversidade de opiniões seria uma consequência desejada da vedação à propriedade cruzada, mas não é o conceito em si. O texto constitucional não impõe obrigação de pertencimento a grupos distintos; ele veda o monopólio e o oligopólio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concentração exclusiva nas mãos do governo é oposta ao princípio da liberdade de imprensa e comunicação social. A CF garante a liberdade de comunicação e proíbe censura, não prevendo propriedade estatal dos meios como regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A propriedade de veículos de comunicação não é restrita a pessoas físicas; pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e com sede no país também podem ser proprietárias (art. 222, CF). Além disso, a definição de propriedade cruzada envolve controle de múltiplos meios, não a natureza do proprietário.

SE LIGUE NESSA!

O art. 220, §5º da CF dispõe: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio." A propriedade cruzada é um dos mecanismos que pode gerar monopólio ou oligopólio, sendo vedada por esse dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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