Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg470431
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Clínica)
A avaliação de obsolescência e desativação de um equipamento para a saúde no setor público requer o cumprimento de requisitos legais e administrativos para garantir a rastreabilidade, a regularidade contábil e a responsabilidade fiscal. Com base nas normas aplicáveis, Decreto nº 9.373/2018 e NBR 15943:2011, assinale a alternativa correta sobre os critérios e procedimentos para desativação e baixa patrimonial desses bens.
AEquipamentos inservíveis classificados como “recuperáveis” são aqueles passíveis de restauração das funcionalidades, desde que o custo da manutenção seja justificável em análise de custo-benefício para a administração.
BEquipamentos considerados “antieconômicos” são aqueles cujo custo de recuperação é maior que 50% do valor de mercado, sendo obrigatória a destinação para descarte.
CA baixa patrimonial e contábil de um equipamento deve ocorrer apenas após alienação ou retirada física do bem, não sendo necessário laudo técnico formal.
DA classificação de bens como “ocioso”, “recuperável”, “antieconômico” ou “irrecuperável” deve ser feita com base em laudo técnico emitido por empresa de assistência técnica, incluindo dados do equipamento, motivação, data de desativação e responsável técnico.
EEquipamentos classificados como “ociosos” podem ser descartados, visto que não estão sendo utilizados e podem estar gerando custo para a administração pública, mesmo que estejam em boas condições de funcionamento.
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GabaritoA — Equipamentos inservíveis classificados como “recuperáveis” são aqueles passíveis de restauração das funcionalidades, desde que o custo da manutenção seja justificável em análise de custo-benefício para a administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desativação e baixa patrimonial de equipamentos de saúde no setor público
Gabarito: letra A. Equipamentos classificados como “recuperáveis” são aqueles que podem ser restaurados funcionalmente, desde que o custo de manutenção seja justificável em uma análise de custo-benefício para a administração. É exatamente o que define a alternativa correta, alinhada ao Decreto nº 9.373/2018 e à NBR 15943:2011.
A banca testa o conhecimento sobre as categorias de bens inservíveis e os procedimentos para baixa patrimonial. A chave é identificar o conceito correto de cada classificação e os requisitos formais exigidos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O conceito de “recuperável” está correto: equipamento que pode ter suas funcionalidades restauradas mediante manutenção, desde que economicamente viável. A análise de custo-benefício justifica a recuperação. Não há erro aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação fixa em 50% o limite para considerar um equipamento antieconômico. A legislação e a norma técnica não estabelecem esse percentual exato; o critério é subjetivo (custo de recuperação superior ao valor de mercado ou a um percentual razoável). Além disso, a destinação obrigatória para descarte não é correta: bens antieconômicos podem ser alienados, doados ou sucateados, não necessariamente descartados. O erro está na rigidez do percentual e na obrigatoriedade do descarte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A baixa patrimonial e contábil exige laudo técnico formal que comprove a inservibilidade do bem. A alienação ou retirada física são consequências, mas não dispensam o laudo. A afirmação de que não é necessário laudo contraria os requisitos de rastreabilidade e regularidade contábil.
Alternativa D — ❌ Incorreta (pegadinha)
Esta alternativa parece correta, mas contém uma imprecisão crucial: o laudo técnico deve ser emitido por comissão de avaliação ou perito oficial, não necessariamente por "empresa de assistência técnica". A norma (Decreto nº 9.373/2018 e NBR 15943:2011) prevê que a classificação seja feita por comissão interna designada pela administração, não por empresa externa. O restante do conteúdo (dados, motivação, data, responsável) está correto, mas o sujeito emissor do laudo está trocado, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipamentos ociosos não podem ser simplesmente descartados. Eles estão em boas condições de funcionamento e podem ser reaproveitados, transferidos a outros órgãos ou alienados. O descarte é uma medida extrema para bens irrecuperáveis. A classificação de “ocioso” indica falta de uso, mas não autoriza o descarte automático.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a alternativa D para confundir o candidato, pois ela descreve corretamente o conteúdo do laudo, mas troca o emissor — de comissão de avaliação para empresa de assistência técnica. Atenção ao sujeito! O laudo é interno, não terceirizado.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)