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Questão de Legislação Federal — Resolução nº 1.002 de 2002 - Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia — FUNDATEC 2025

Legislação FederalResolução nº 1.002 de 2002 - Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
Código
qg470449
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Clínica)
O Código de Ética Profissional de Engenharia, do sistema CONFEA/CREA, apresenta os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática da profissão e os respectivos direitos e deveres correlatos. São condutas vedadas ao profissional, EXCETO:
  1. ADescuidar das medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação.
  2. BAceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.
  3. CApresentar propostas de honorários irrisórios ou em caráter de bonificação desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis da categoria, mesmo quando motivado por ensejo voluntarioso.
  4. DPrestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
  5. EUsar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apresentar propostas de honorários irrisórios ou em caráter de bonificação desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis da categoria, mesmo quando motivado por ensejo voluntarioso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética da Engenharia - Condutas Vedadas

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve uma conduta que, segundo o Código de Ética Profissional (Resolução nº 1.002/2002), não é vedada de forma absoluta, pois há exceção para trabalho voluntário ou de interesse social. As demais alternativas são condutas expressamente proibidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o termo "mesmo quando motivado por ensejo voluntarioso" para induzir o candidato a pensar que a proibição se aplica sempre. No entanto, o código permite a apresentação de honorários reduzidos em casos de trabalho voluntário ou de relevante interesse social. Portanto, a conduta descrita em C não é vedada universalmente, sendo a exceção pedida.

Conduta

É vedada?

Exceção

Descuidar de segurança e saúde

Sim

Aceitar trabalho sem qualificação

Sim

Proposta de honorários irrisórios

Não (se voluntário/interesse social)

Trabalho voluntário ou de interesse social

Prestar orientação de má-fé com dano

Sim

Usar artifícios enganosos

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta (é vedada)

Descuidar das medidas de segurança e saúde do trabalho é conduta expressamente vedada pelo código, configurando negligência com a integridade dos trabalhadores.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é vedada)

Aceitar trabalho para o qual o profissional não possui qualificação efetiva é vedado, pois coloca em risco a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O código veda a apresentação de propostas de honorários irrisórios ou que desrespeitem tabelas mínimas, salvo quando se tratar de trabalho voluntário ou de interesse social. A alternativa afirma a proibição "mesmo quando motivado por ensejo voluntarioso", o que contraria a exceção. Logo, essa conduta não é vedada quando configura trabalho voluntário, sendo ela a exceção pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é vedada)

Prestar, de má-fé, orientação ou ato profissional que possa causar dano ao meio ambiente, à saúde ou ao patrimônio cultural é proibido, violando os deveres de zelo e responsabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é vedada)

Usar artifícios enganosos para obter vantagens ou conquistar contratos é vedado, caracterizando concorrência desleal e desonestidade.

Gabarito: letra C

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