Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FUNDATEC 2025
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qg470784
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico (Auditoria Interna)
Durante uma auditoria de rotina em hospital público de média complexidade, foi identificado que diversos procedimentos cirúrgicos ortopédicos apresentavam faturamento de OPMs de alto custo. Ao analisar os prontuários, a equipe constatou que os materiais descritos nas notas fiscais e registrados nos sistemas de faturamento não constavam nos registros cirúrgicos nem nos laudos médicos dos pacientes. Em relação a essa situação, qual é a medida mais técnica e adequada que o auditor deve adotar?
AAceitar o faturamento das OPMs, desde que constem no contrato.
BValidar o faturamento com base apenas na nota fiscal anexada.
CRequisitar novo laudo médico para justificar o uso dos materiais.
DDevolver a auditoria à equipe cirúrgica para reavaliação técnica.
EDeterminar glosa dos itens e incluir recomendação de apuração pela gestão.
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GabaritoE — Determinar glosa dos itens e incluir recomendação de apuração pela gestão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria hospitalar – faturamento de OPMs sem comprovação nos registros
Gabarito: letra E. O auditor, ao constatar que materiais de alto custo foram faturados mas não constam nos registros cirúrgicos nem nos laudos médicos, deve determinar a glosa (não pagamento) dos itens e recomendar apuração pela gestão. Essa é a medida técnica que resguarda o erário e inicia a investigação de possível fraude, conforme os princípios de auditoria que exigem evidência suficiente e adequada (NBC TA 500).
A situação revela indício de irregularidade: o faturamento não é respaldado por documentos clínicos essenciais (registro cirúrgico e laudo médico). A nota fiscal isoladamente não é evidência confiável de que o material foi efetivamente utilizado no paciente. O auditor deve questionar a validade do gasto e, diante da ausência de comprovação, glosar os valores e propor a investigação interna.
Medida
Descrição
Fundamento Técnico
Consequência
A) Aceitar o faturamento das OPMs, desde que constem no contrato
Aceitar o faturamento com base apenas no contrato
Ignora a falta de evidência clínica; contrato não substitui comprovação de uso
Risco de validar gasto sem respaldo documental
B) Validar o faturamento com base apenas na nota fiscal anexada
Validar o faturamento apenas com a nota fiscal
Nota fiscal comprova aquisição, não o uso no paciente; evidência frágil
Possível ocultação de desvio de materiais
C) Requisitar novo laudo médico para justificar o uso dos materiais
Solicitar novo laudo após a auditoria
Medida tardia; pode gerar documento fabricado ou retroativo
Compromete a integridade da auditoria
D) Devolver a auditoria à equipe cirúrgica para reavaliação técnica
Transferir a responsabilidade ao auditado
Auditor deve formar conclusão própria; delegação inadequada
Perde independência e objetividade
E) Determinar glosa dos itens e incluir recomendação de apuração pela gestão
Glosar os itens e recomendar investigação
Evidência insuficiente (NBC TA 500); resguarda o erário e inicia apuração de fraude
Medida técnica e adequada
Auditoria de OPMs: Evidência suficiente (NBC TA 500) (Registro cirúrgico, Laudo médico, Prontuário do paciente); Evidência insuficiente (Nota fiscal isolada, Contrato genérico, Laudo fabricado a posteriori); Medida técnica (Glosa dos itens, Recomendar apuração pela gestão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aceitar o faturamento apenas com base no contrato seria ignorar a falta de evidência clínica. O contrato pode prever a possibilidade de uso, mas não substitui a comprovação de que o material foi efetivamente empregado no procedimento. O auditor precisa de evidência substantiva, não de autorização contratual genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Validar o faturamento apenas com a nota fiscal é insuficiente. A nota fiscal comprova a aquisição, mas não o uso no paciente. A auditoria exige corroboração independente (NBC TA 500 – A12): registros médicos, prontuários, laudos. Sem esses, a nota fiscal é frágil e pode esconder desvio de materiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Requisitar novo laudo médico para justificar o uso é uma medida tardia e inadequada. O laudo do procedimento já deveria existir; solicitar um novo após a auditoria pode gerar documento fabricado ou retroativo. O auditor não deve depender de documentação criada a posteriori. A medida correta é glosar e investigar a origem da inconsistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Devolver a auditoria à equipe cirúrgica para reavaliação técnica transfere a responsabilidade do auditor para o auditado. O auditor deve formar sua própria conclusão com base nas evidências; se os registros não batem, a decisão de glosa é do auditor, não da equipe. A equipe pode ser ouvida, mas a decisão final é técnica e independente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determinar a glosa (cancelamento do pagamento) dos itens e incluir recomendação de apuração pela gestão é a medida mais técnica. A glosa é o ato de recusar o pagamento por falta de comprovação; a recomendação de apuração visa responsabilizar os envolvidos e prevenir novas ocorrências. Essa conduta está alinhada com o dever do auditor de proteger o interesse público e reportar indícios de irregularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o auditor confunde "contrato" ou "nota fiscal" com evidência suficiente. Lembre-se: o contrato autoriza o uso, mas não prova que o uso ocorreu; a nota fiscal prova a compra, mas não o uso no paciente. A glosa é a única medida que suspende o pagamento até que a regularidade seja comprovada.
PEGA ESSA DICA!
Em auditorias de contas hospitalares, sempre cruze o faturamento com os registros clínicos (prontuário, laudo cirúrgico, prescrição). Se houver divergência, glose o item e notifique a gestão para apuração. Essa sistemática é padrão em tribunais de contas e órgãos de controle.