Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FUNDATEC 2025
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
qg470785
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico (Auditoria Interna)
Durante uma auditoria em hospital geral, foi identificada uma AIH com registro do procedimento hospitalar “tratamento de outras doenças bacterianas”, do SIGTAP. A análise do prontuário revelou que o diagnóstico clínico do paciente era de pneumonia viral, sem nenhuma prescrição ou administração de antibiótico durante a internação. Em relação a essa situação, qual é a conduta mais adequada a ser tomada pela equipe de auditoria?
AValidar o procedimento, considerando que o quadro respiratório justificaria o código informado.
BGlosar o procedimento por incompatibilidade clínica e recomendar a capacitação da equipe de faturamento.
CSolicitar reclassificação imediata da AIH pela equipe médica do hospital.
DRequisitar novo prontuário com inclusão dos antibióticos não registrados.
EEncaminhar o caso à corregedoria da Secretaria Estadual de Saúde.
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GabaritoB — Glosar o procedimento por incompatibilidade clínica e recomendar a capacitação da equipe de faturamento.
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Auditoria Governamental – Glosa de procedimento incompatível
Gabarito: letra B. A conduta mais adequada é glosar o procedimento por incompatibilidade clínica e recomendar capacitação da equipe de faturamento, pois a evidência documental (prontuário) contradiz o registro do SIGTAP, configurando irregularidade que deve ser corrigida e prevenida. A auditoria deve obter evidências suficientes e apropriadas (NBC TA 500), e o prontuário é evidência documental original, mais confiável. A divergência entre o registro e a evidência justifica a glosa e a recomendação de capacitação para evitar reincidência.
1Identificar divergência
2Glosar pagamento indevido
3Recomendar capacitação
4Prevenir reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Validar o procedimento seria ignorar a evidência contrária. O auditor não pode aceitar registro sem suporte documental; a NBC TA 500 exige que a evidência corrobore ou contradiga as afirmações – aqui, a contradição foi detectada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Glosar é a ação correta para negar pagamento indevido. Recomendar capacitação visa evitar reincidência, alinhado ao papel preventivo da auditoria governamental. A conduta é proporcional: sem indício de dolo, não cabe corregedoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Solicitar reclassificação seria delegar a correção à equipe do hospital, sem glosa imediata. A auditoria já identificou a falha e deve glosar, não apenas pedir reclassificação. Além disso, a reclassificação não resolve o erro se o procedimento não foi realizado conforme o código.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Requisitar novo prontuário com inclusão de antibióticos seria solicitar alteração documental, o que poderia configurar falsificação. A auditoria não deve sugerir criação de evidência artificial; deve basear-se nos documentos existentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Encaminhar à corregedoria seria desproporcional. Não há indício de má-fé ou crime; provável erro de faturamento. A capacitação é a medida corretiva adequada. O encaminhamento à corregedoria é cabível em casos de dolo ou fraude comprovada.
PEGA ESSA DICA!
Em auditorias governamentais, ao identificar divergência entre procedimento registrado e evidência clínica, a glosa é a ação imediata. A capacitação é recomendação típica para prevenir erros. Lembre-se: a auditoria não cria evidências, mas confronta as existentes.