Auditoria Interna Governamental (IN SFC nº 3/2017)
Gabarito: letra C. A auditoria interna governamental tem como propósito apoiar a gestão pública, agregando valor por meio de avaliações independentes de riscos e controles, conforme o Referencial Técnico aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3/2017. As demais alternativas apresentam distorções sobre a natureza, subordinação e escopo da atividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atividade é independente e dispensa alinhamento com os demais componentes do Sistema de Controle Interno (SCI). Na verdade, a auditoria interna deve atuar de forma integrada e coordenada com o SCI, seguindo as diretrizes do órgão central.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as ações são supervisionadas pelo controle externo e não se sujeitam à coordenação do órgão central do SCI. A auditoria interna é subordinada tecnicamente ao órgão central (no âmbito federal, a CGU), e não ao controle externo (Tribunais de Contas e Poder Legislativo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a finalidade da auditoria interna governamental: apoiar a gestão, agregar valor mediante avaliação independente de riscos e controles. Essa definição está em linha com o Referencial Técnico (IN SFC nº 3/2017) e com as normas internacionais de auditoria interna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a atuação à verificação de conformidade legal. A auditoria interna não se limita à conformidade; abrange também auditoria operacional, de desempenho, avaliação de riscos e controles, entre outras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prática independe de normas internacionais. A auditoria interna governamental deve observar as normas e padrões aplicáveis, como as International Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (IPPF) do IIA, bem como as normas específicas do setor público.
Gabarito: letra C.