Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FUNDATEC 2025
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
qg470794
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico (Auditoria Interna)
O Relatório de Auditoria Interna, conforme a Portaria nº 1.037/2019, deve obrigatoriamente conter:
AOpinião do gestor auditado.
BCópia de todos os documentos verificados.
CSumário executivo e manifestação da unidade auditada.
DRegistro fotográfico dos problemas encontrados.
EParecer do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoC — Sumário executivo e manifestação da unidade auditada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Auditoria Interna (Portaria nº 1.037/2019)
Gabarito: letra C. Conforme a Portaria nº 1.037/2019, o relatório de auditoria interna deve conter obrigatoriamente sumário executivo e manifestação da unidade auditada. O sumário executivo condensa os achados e conclusões; a manifestação da unidade auditada registra os comentários e planos de ação do auditado. Esse conteúdo está alinhado ao que a literatura de auditoria interna (v. material de apoio) descreve como elementos essenciais do relatório: conclusões, recomendações e providências, sempre com objetividade e imparcialidade.
A banca cobra o conhecimento específico de um dispositivo normativo que detalha a estrutura do relatório. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opinião do gestor auditado não integra o conteúdo obrigatório do relatório; o que se exige é a opinião do auditor (conclusão técnica e imparcial). O relatório deve expressar as conclusões do auditor, não a opinião do gestor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário anexar cópia de todos os documentos verificados. Os papéis de trabalho, que contêm as evidências, ficam arquivados na unidade de auditoria e servem como suporte, mas não são parte integrante do relatório enviado ao auditado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Portaria nº 1.037/2019 estabelece que o relatório de auditoria interna deve conter sumário executivo e manifestação da unidade auditada. Esses dois elementos são obrigatórios: o sumário executivo sintetiza os principais achados e recomendações; a manifestação da unidade auditada formaliza a posição do auditado sobre as constatações e as providências que adotará.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registro fotográfico pode ser utilizado como evidência, mas não é item obrigatório do relatório. Sua inclusão é facultativa e depende da necessidade de ilustrar uma constatação específica; não há exigência geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) é um documento externo à entidade, emitido em âmbito de controle externo. No relatório de auditoria interna, não há obrigatoriedade de conter parecer do TCU; esse é um instrumento de controle posterior.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os itens obrigatórios do relatório de auditoria interna segundo a Portaria 1.037/2019: sumário executivo, manifestação da unidade auditada, conclusões, recomendações e providências. Essa estrutura é recorrente em provas e distratores como os das alternativas A, B, D e E são muito comuns.