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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FUNDATEC 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg470797
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico (Auditoria Interna)
De acordo com o Decreto nº 3.591/2000, compete à Secretaria Federal de Controle Interno, EXCETO:
  1. AAvaliar o desempenho dos sistemas de controle interno.
  2. BRealizar auditorias para apurar responsabilidades por irregularidades.
  3. CEmitir parecer prévio sobre prestações de contas da União.
  4. DRealizar atividades de consultoria às unidades gestoras.
  5. EAcompanhar a execução dos programas de governo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Emitir parecer prévio sobre prestações de contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 3.591/2000 - Competências da Secretaria Federal de Controle Interno

Gabarito: letra C. A competência para emitir parecer prévio sobre prestações de contas da União é do Tribunal de Contas da União (TCU), e não da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC). Todas as demais alternativas descrevem atribuições típicas da SFC previstas no Decreto 3.591/2000.

A questão cobra o conhecimento das competências da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) em contraste com as do TCU. A banca insere a emissão de parecer prévio (típica do controle externo) como se fosse do controle interno.

Alternativa A — ✅ Correta

Avaliar o desempenho dos sistemas de controle interno é atribuição da SFC, que atua como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Alternativa B — ✅ Correta

Realizar auditorias para apurar responsabilidades por irregularidades é função clássica do controle interno, exercida pela SFC.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Emitir parecer prévio sobre prestações de contas da União é competência do TCU (art. 71, I, da CF/88 e art. 33, §2º, da CF/88), órgão de controle externo. A SFC não emite parecer prévio; ela pode auxiliar tecnicamente, mas a emissão formal é do TCU.

Art. 33, §2CF/88

Constituição Federal, art. 33, §2º: "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União."

Alternativa D — ✅ Correta

A SFC realiza atividades de consultoria às unidades gestoras, orientando sobre a aplicação dos recursos públicos.

Alternativa E — ✅ Correta

Acompanhar a execução dos programas de governo é uma das finalidades do controle interno, visando avaliar a eficiência e eficácia.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: parecer prévio sobre contas → TCU; avaliação de sistemas, auditorias, consultoria, acompanhamento → SFC.

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