Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUNDATEC 2025
- Código
- qg471785
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico (Psiquiatria)
- Aimputável.
- Bsemi-imputável.
- Cinimputável.
- Dirresponsável.
- Ecausador de dolo eventual.
GabaritoC — inimputável.
Gabarito: letra C (inimputável). O réu que apresenta total ausência de capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do delito é considerado inimputável, o que exclui a culpabilidade e, por consequência, a responsabilidade penal. O art. 26 do Código Penal trata dessa causa de isenção de pena, prevendo que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A banca cobra justamente o conceito elementar: capacidade totalmente ausente = inimputabilidade.
O imputável possui plena capacidade de entender o ilícito e de autodeterminar-se. É exatamente o contrário do que o enunciado descreve.
A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) ocorre quando a capacidade é reduzida, mas não totalmente ausente. O enunciado fala em "totalmente ausente", o que afasta essa hipótese.
O termo técnico correto para quem possui incapacidade total de entendimento e autodeterminação é inimputável. O art. 26 do CP e a doutrina consolidada assim o definem.
No Direito Penal, o termo adequado é inimputável. "Irresponsável" é mais utilizado no âmbito cível (menoridade, doença mental para atos civis).
Dolo eventual refere-se ao elemento subjetivo do tipo penal (querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo), não guarda relação com a capacidade de entender e autodeterminar-se.
Gabarito: letra C.
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