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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUNDATEC 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg471785
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico (Psiquiatria)
Quando um réu em um processo criminal tem sua capacidade de entendimento e autodeterminação diante de um ato delituoso considerada totalmente ausente, ele é considerado
  1. Aimputável.
  2. Bsemi-imputável.
  3. Cinimputável.
  4. Dirresponsável.
  5. Ecausador de dolo eventual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inimputável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade – Imputabilidade

Gabarito: letra C (inimputável). O réu que apresenta total ausência de capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do delito é considerado inimputável, o que exclui a culpabilidade e, por consequência, a responsabilidade penal. O art. 26 do Código Penal trata dessa causa de isenção de pena, prevendo que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A banca cobra justamente o conceito elementar: capacidade totalmente ausente = inimputabilidade.

Alternativa A – ❌ Incorreta (imputável)

O imputável possui plena capacidade de entender o ilícito e de autodeterminar-se. É exatamente o contrário do que o enunciado descreve.

Alternativa B – ❌ Incorreta (semi-imputável)

A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) ocorre quando a capacidade é reduzida, mas não totalmente ausente. O enunciado fala em "totalmente ausente", o que afasta essa hipótese.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo técnico correto para quem possui incapacidade total de entendimento e autodeterminação é inimputável. O art. 26 do CP e a doutrina consolidada assim o definem.

Alternativa D – ❌ Incorreta (irresponsável)

No Direito Penal, o termo adequado é inimputável. "Irresponsável" é mais utilizado no âmbito cível (menoridade, doença mental para atos civis).

Alternativa E – ❌ Incorreta (causador de dolo eventual)

Dolo eventual refere-se ao elemento subjetivo do tipo penal (querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo), não guarda relação com a capacidade de entender e autodeterminar-se.

Gabarito: letra C.

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