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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.597 de 2023 - Lei Geral do Esporte — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 14.597 de 2023 - Lei Geral do Esporte
Código
qg472277
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Educação (Educação Física)
Durante uma reunião sobre políticas públicas de esporte em um município, o profissional de Educação Física apresentou aos gestores locais os diferentes níveis de prática esportiva conforme a legislação vigente. Com base no Art. 4º da Lei Geral do Esporte, os três níveis de prática esportiva são:
  1. AFormação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida.
  2. BTreinamento de base, alto rendimento e lazer.
  3. CIniciação esportiva, desempenho e recreação estruturada.
  4. DEducação Física escolar, profissionalização esportiva e atividade física para a saúde.
  5. EEsporte educacional, esporte adaptado e esporte comunitário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) – Níveis de prática esportiva

Gabarito: letra A. O art. 4º da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) estabelece três níveis de prática esportiva: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida. A alternativa A reproduz fielmente esses três níveis.

As demais alternativas apresentam classificações que não correspondem ao texto legal, misturando conceitos de outros diplomas ou terminologias não adotadas pela Lei Geral do Esporte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º da Lei 14.597/2023, os níveis de prática esportiva são exatamente: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida. A alternativa está em total conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa cita "Treinamento de base, alto rendimento e lazer". Essas expressões não correspondem aos três níveis previstos no art. 4º. "Alto rendimento" se relaciona à excelência esportiva, mas "treinamento de base" e "lazer" não são níveis legais; a lei utiliza "formação esportiva" e "esporte para toda a vida", respectivamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Iniciação esportiva, desempenho e recreação estruturada" também não são os níveis legais. "Iniciação esportiva" poderia se aproximar de formação, mas "desempenho" e "recreação estruturada" não são terminologias usadas pela lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Educação Física escolar, profissionalização esportiva e atividade física para a saúde" mistura áreas distintas. A Lei Geral do Esporte não adota esses termos como níveis de prática; a "educação física escolar" é matéria da LDB, não da Lei do Esporte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Esporte educacional, esporte adaptado e esporte comunitário" são manifestações esportivas previstas em outras leis (como a Lei 9.615/1998 – Lei Pelé), mas não são os três níveis do art. 4º da Lei 14.597/2023.

Dica: Memorize os três níveis exatos: formação esportiva, excelência esportiva, esporte para toda a vida. A banca pode trocar por sinônimos ou listas de outras leis; fique atento à literalidade.

Gabarito: letra A.

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