Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg472362
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com a Lei nº 11.091/2005 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.II. O desenvolvimento do servidor público na carreira dar-se-á exclusivamente por tempo de serviço.III. São considerados usuários pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem, exclusivamente, de maneira direta dos servidos prestados pela instituição.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas as assertivas I e III estão corretas.
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GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação
Gabarito: letra C – apenas a assertiva I está correta. A definição de plano de carreira dada na assertiva I corresponde ao texto legal; já a assertiva II erra ao afirmar que o desenvolvimento se dá exclusivamente por tempo de serviço, pois a lei prevê progressão por capacitação e desempenho; a assertiva III restringe indevidamente o conceito de usuários.
Assertiva
Conteúdo
Análise
Fundamento Legal
I
Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos, constituindo instrumento de gestão.
Correta
Art. 2º, I, Lei 11.091/2005
II
Desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por tempo de serviço.
Incorreta
A lei prevê progressão por capacitação profissional e desempenho, não exclusivamente por tempo de serviço (arts. 10 e 11).
III
Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem exclusivamente de maneira direta dos serviços prestados.
Incorreta
O conceito legal não exige exclusividade nem limitação a forma direta (art. 2º, III).
Plano de Carreira (Lei 11.091/2005): Assertiva I — ✅ Correta (Definição legal (art. 2º, I), Princípios, diretrizes e normas, Instrumento de gestão); Assertiva II — ❌ Incorreta (Exclusivamente por tempo de serviço, Progressão por capacitação, Progressão por desempenho); Assertiva III — ❌ Incorreta (Exclusivamente direta, Usuários internos ou externos, Acesso direto ou indireto)
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz a definição legal de plano de carreira, que é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos, constituindo instrumento de gestão (art. 2º, I, da Lei 11.091/2005). Está perfeitamente de acordo com a lei.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O desenvolvimento na carreira não ocorre exclusivamente por tempo de serviço. A Lei 11.091/2005 estabelece a progressão por capacitação profissional (cursos) e por desempenho (avaliação), além do tempo de serviço como requisito para alguns níveis, mas jamais exclusivamente. A palavra “exclusivamente” torna a assertiva falsa.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A definição de “usuários” na lei é mais ampla: são pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem dos serviços prestados pela instituição, mas não necessariamente de forma exclusivamente direta. O termo “exclusivamente” e a limitação a “maneira direta” não encontram amparo na lei. O conceito abrange também o acesso indireto aos serviços.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a Lei 11.091/2005, foque nos artigos 2º, 3º e 10 (definições e progressão). A banca adora trocar “exclusivamente” por “principalmente” ou inserir adjetivos que restringem o texto legal.
Gabarito: letra C – apenas a assertiva I está correta.