Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg473288
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Pedagogia
Conforme documentado no Relatório do Conselho Indigenista Missionário (CIMI, 2022), a Escola Indígena Munduruku no Médio Tapajós (PA) teve suas atividades pedagógicas suspensas por 178 dias devido à contaminação por mercúrio dos rios utilizados para aulas de pesca tradicional, estudos ecológicos sobre fauna aquática e práticas de medicina ancestral. Essa situação ilustra como os conflitos territoriais impactam a educação escolar indígena. Sobre o tema, analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. Tal situação configura-se como uma violação direta da CF (1988), que protege o território como base da cultura e educação indígenas.PORQUEII. A degradação ambiental inviabiliza a educação diferenciada ao devastar espaços pedagógicos tradicionais e recursos naturais fundamentais para os processos de ensino-aprendizagem específicos das comunidades tradicionais.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos indígenas e educação diferenciada

Gabarito: alternativa A. Ambas as asserções são verdadeiras e a II justifica a I. A Constituição Federal protege o território indígena como base da cultura e educação (art. 231), e a degradação ambiental que inviabiliza práticas pedagógicas tradicionais viola diretamente esse direito.

A situação descrita evidencia que a contaminação por mercúrio impede a realização de atividades essenciais ao currículo escolar indígena – pesca tradicional, estudos ecológicos e medicina ancestral. Isso fere o dever constitucional de preservação dos recursos necessários à reprodução física e cultural dos povos indígenas.

Asserção I — ✅ Verdadeira

A CF/88, em seu art. 231, reconhece aos índios "a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". O território é condição para a manutenção da cultura e, por extensão, para uma educação escolar que respeite as especificidades étnicas. A suspensão das atividades escolares por contaminação ambiental constitui violação dessa proteção constitucional.

Asserção II — ✅ Verdadeira

A educação escolar indígena é diferenciada, baseada em práticas pedagógicas que utilizam o ambiente natural como espaço de ensino-aprendizagem. A degradação ambiental – no caso, a contaminação dos rios por mercúrio – inviabiliza essas práticas, devastando os espaços pedagógicos tradicionais e os recursos naturais fundamentais para o processo educacional.

Relação entre as asserções

A II explica o fundamento fático da I: a degradação ambiental é o mecanismo concreto que impede a educação diferenciada e, portanto, configura a violação constitucional. Logo, a II justifica corretamente a I.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre direitos indígenas frequentemente exigem a conexão entre o direito ao território (art. 231/CF) e a educação diferenciada (Lei 9.394/96, art. 78). A banca testa se o candidato percebe que o território não é apenas bem material, mas suporte da identidade cultural e dos processos educativos próprios.

Conclusão: as duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira – alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/qg473288