Questão de Direitos Humanos — Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades — FUNDATEC 2025
Direitos Humanos›Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Código
qg473750
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
A dignidade menstrual é um aspecto fundamental da saúde da mulher. Sobre o Programa Dignidade Menstrual, assinale a alternativa INCORRETA.
AA dignidade menstrual é um direito fundamental que assegura o acesso a insumos adequados, infraestrutura de higiene e informação sobre a menstruação.
BA falta de acesso a absorventes higiênicos e condições adequadas para a menstruação pode levar a infecções, absenteísmo escolar e exclusão social, sendo um problema de saúde pública.
CA falta de acesso a produtos menstruais e condições adequadas de higiene pode impactar negativamente a saúde física, mental e social das pessoas que menstruam, sendo um fator relevante para a atuação da Enfermagem.
DPromover a equidade de gênero e a redução das desigualdades, tendo em vista o potencial transformador da dignidade menstrual, está entre as iniciativas do Programa.
EAs pessoas beneficiárias do Programa são todas aquelas que menstruam, o que é garantido pela universalidade no SUS.
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GabaritoE — As pessoas beneficiárias do Programa são todas aquelas que menstruam, o que é garantido pela universalidade no SUS.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa Dignidade Menstrual – Identificação da afirmativa INCORRETA
Gabarito: letra E – A alternativa E é a única falsa, pois o Programa Dignidade Menstrual não atende todas as pessoas que menstruam com base na universalidade do SUS; ele possui critérios específicos de elegibilidade (vulnerabilidade social, renda, vínculo com rede pública de ensino). As demais alternativas descrevem corretamente aspectos do programa e seus fundamentos.
A banca cobra o conhecimento sobre o público-alvo do programa instituído pela Lei 14.214/2021. Enquanto o SUS é universal (art. 194 da CF e Lei 8.080/90), o programa em questão é direcionado a grupos prioritários: pessoas inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, estudantes da rede pública de ensino, pessoas em situação de rua etc. A afirmativa E generaliza indevidamente, confundindo a universalidade do sistema de saúde com a cobertura de uma política pública focalizada.
Alternativa
Afirmativa
Status
Justificativa
A
A dignidade menstrual é um direito fundamental que assegura o acesso a insumos adequados, infraestrutura de higiene e informação sobre a menstruação.
✅ Correta
A definição está em linha com o conceito adotado pelo programa: direito a insumos, infraestrutura e informação.
B
A falta de acesso a absorventes higiênicos e condições adequadas para a menstruação pode levar a infecções, absenteísmo escolar e exclusão social, sendo um problema de saúde pública.
✅ Correta
As consequências sanitárias e sociais são reconhecidas como problema de saúde pública, conforme campanhas oficiais.
C
A falta de acesso a produtos menstruais e condições adequadas de higiene pode impactar negativamente a saúde física, mental e social das pessoas que menstruam, sendo um fator relevante para a atuação da Enfermagem.
✅ Correta
O impacto negativo é fato, e a enfermagem tem papel relevante na orientação e cuidado.
D
Promover a equidade de gênero e a redução das desigualdades, tendo em vista o potencial transformador da dignidade menstrual, está entre as iniciativas do Programa.
✅ Correta
A promoção da equidade de gênero e redução das desigualdades é um dos eixos do programa.
E
As pessoas beneficiárias do Programa são todas aquelas que menstruam, o que é garantido pela universalidade no SUS.
❌ Incorreta (Gabarito)
O programa possui critérios específicos de elegibilidade (vulnerabilidade social, renda, vínculo com rede pública de ensino), não atendendo todas as pessoas que menstruam com base na universalidade do SUS.
Alternativa A — ✅ Correta
A definição apresentada está em linha com o conceito de dignidade menstrual adotado pelo programa: direito a insumos (absorventes, coletores), infraestrutura (banheiros, água) e informação. Não há erro.
Alternativa B — ✅ Correta
As consequências sanitárias e sociais da precariedade menstrual são reconhecidas como problema de saúde pública. A alternativa reproduz dados e argumentos comuns em campanhas oficiais.
Alternativa C — ✅ Correta
O impacto negativo na saúde física, mental e social é fato, e a enfermagem, como profissão do campo da saúde, tem papel relevante na orientação e no cuidado. Afirmação correta.
Alternativa D — ✅ Correta
A promoção da equidade de gênero e da redução das desigualdades é um dos eixos do Programa Dignidade Menstrual, conforme divulgado pelo governo federal e por órgãos internacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que todas as pessoas que menstruam são beneficiárias em razão da universalidade do SUS. A Lei 14.214/2021 estabelece critérios socioeconômicos para o recebimento gratuito de absorventes. A universalidade do SUS garante acesso ao sistema de saúde como um todo, mas não implica que todo programa federal deva abranger a população universalmente. Dessa forma, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a universalidade do SUS (princípio constitucional) e a focalização do Programa Dignidade Menstrual. O candidato pode acreditar que, por ser um programa de saúde, ele automaticamente atinge todos os que menstruam. Na verdade, o programa é seletivo, voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar políticas públicas de saúde menstrual, memorize o público-alvo da Lei 14.214/2021: mulheres, homens trans, travestis e pessoas não binárias que menstruam e estejam em condição de vulnerabilidade (CadÚnico, renda ≤ ½ salário mínimo, estudantes da rede pública etc.). Não confunda a abrangência do SUS com a cobertura de programas específicos.