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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg473798
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Financeira
Um ente da Federação está elaborando um instrumento de planejamento governamental que estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para a administração pública nos próximos quatro anos, com início a partir do segundo ano de mandato do chefe do Executivo. Esse plano será fundamental para garantir a continuidade das políticas públicas e orientar os investimentos governamentais, especialmente os de longo prazo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, esse instrumento de planejamento é denominado:
  1. ALei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. BLei Orçamentária Anual (LOA).
  3. CPlano Plurianual (PPA).
  4. DPlano Estratégico de Gestão (PEG).
  5. EPrograma de Investimentos Prioritários (PIP).
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GabaritoC — Plano Plurianual (PPA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento Orçamentário na CF/88

Gabarito: letra C. O instrumento de planejamento que estabelece diretrizes, objetivos e metas para a administração pública nos próximos quatro anos, com início no segundo ano de mandato do chefe do Executivo, é o Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. O §1º define o conteúdo do PPA:

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

O PPA tem vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e estendendo-se até o primeiro ano do mandato seguinte, garantindo a continuidade das políticas públicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem caráter anual e estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, além de orientar a elaboração da LOA. Não é o instrumento de planejamento de quatro anos descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento anual propriamente dito, que detalha receitas e despesas para um exercício financeiro. Não possui horizonte plurianual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Plano Plurianual (PPA) é exatamente o instrumento que estabelece, por lei, as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos, conforme art. 165, §1º da CF/88. Inicia-se no segundo ano de mandato do chefe do Executivo, assegurando planejamento de médio prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Plano Estratégico de Gestão" (PEG) não é um instrumento previsto na Constituição Federal. Trata-se de denominação genérica, sem respaldo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Programa de Investimentos Prioritários" (PIP) também não é um instrumento constitucional de planejamento. É uma denominação eventualmente usada em programas de governo, mas não corresponde ao PPA.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: PPA = 4 anos (plurianual); LDO = 1 ano (diretrizes anuais); LOA = 1 ano (orçamento anual). Na prova, a palavra-chave "quatro anos" remete imediatamente ao PPA.

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