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Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalRemédios e Garantias Constitucionais
Código
qg473818
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
Duas importantes contribuições para o Direito brasileiro e para a segurança jurídica estão entre os direitos e garantias individuais da CF/88. Um deles é que a lei não excluirá da apreciação do _________________ lesão ou ameaça a direito, e o outro é que a lei não prejudicará o __________________, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. APoder Legislativo – direito adquirido
  2. BMinistério Público – ato postulatório
  3. CPoder Judiciário – ato postulatório
  4. DMinistério Público – direito adquirido
  5. EPoder Judiciário – direito adquirido
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GabaritoE — Poder Judiciário – direito adquirido

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias constitucionais do art. 5º, XXXV e XXXVI

Gabarito: letra E. A primeira lacuna é preenchida por "Poder Judiciário" (CF, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). A segunda lacuna é preenchida por "direito adquirido" (CF, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"). A alternativa E é a única que combina corretamente ambos os termos.

A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais. O primeiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso ao Judiciário); o segundo estabelece a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. O distrator principal é a expressão "ato postulatório", que não existe no texto constitucional.

Constituição Federal de 1988:

Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"

Art. 5º, XXXVI — "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"

Garantias constitucionais (art. 5º)
  • 1Inafastabilidade da jurisdição (XXXV)
    • Apreciação pelo Poder Judiciário
    • Lesão ou ameaça a direito
  • 2Segurança jurídica (XXXVI)
    • Direito adquirido
    • Ato jurídico perfeito
    • Coisa julgada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "Poder Judiciário" por "Poder Legislativo". O Poder Legislativo exerce função típica de legislar, não de julgar lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Embora o segundo termo ("direito adquirido") esteja correto, o erro no primeiro torna a alternativa inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "Ministério Público" e "ato postulatório" — ambos errados. O MP não é o órgão de apreciação judicial (a competência é do Judiciário). "Ato postulatório" é um termo fictício; o correto é "direito adquirido".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o primeiro termo ("Poder Judiciário"), mas erra o segundo ao usar "ato postulatório". A CF não emprega essa expressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o primeiro termo ("Ministério Público") e acerta o segundo ("direito adquirido"). Como o primeiro está errado, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche ambas as lacunas exatamente como disposto nos incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da CF/88: "Poder Judiciário" e "direito adquirido".

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "ato postulatório" (alternativas B e C) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 5º, XXXVI. Esse termo não existe no texto constitucional — o correto é "direito adquirido". Não confie em palavras que soam técnicas; decore os exatos termos da lei.

Gabarito: letra E

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