Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Remédios e Garantias Constitucionais
Código
qg473818
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
Duas importantes contribuições para o Direito brasileiro e para a segurança jurídica estão entre os direitos e garantias individuais da CF/88. Um deles é que a lei não excluirá da apreciação do _________________ lesão ou ameaça a direito, e o outro é que a lei não prejudicará o __________________, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
APoder Legislativo – direito adquirido
BMinistério Público – ato postulatório
CPoder Judiciário – ato postulatório
DMinistério Público – direito adquirido
EPoder Judiciário – direito adquirido
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GabaritoE — Poder Judiciário – direito adquirido
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias constitucionais do art. 5º, XXXV e XXXVI
Gabarito: letra E. A primeira lacuna é preenchida por "Poder Judiciário" (CF, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). A segunda lacuna é preenchida por "direito adquirido" (CF, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"). A alternativa E é a única que combina corretamente ambos os termos.
A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais. O primeiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso ao Judiciário); o segundo estabelece a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. O distrator principal é a expressão "ato postulatório", que não existe no texto constitucional.
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
Art. 5º, XXXVI — "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"
Garantias constitucionais (art. 5º)
1Inafastabilidade da jurisdição (XXXV)
Apreciação pelo Poder Judiciário
Lesão ou ameaça a direito
2Segurança jurídica (XXXVI)
Direito adquirido
Ato jurídico perfeito
Coisa julgada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca "Poder Judiciário" por "Poder Legislativo". O Poder Legislativo exerce função típica de legislar, não de julgar lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Embora o segundo termo ("direito adquirido") esteja correto, o erro no primeiro torna a alternativa inválida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "Ministério Público" e "ato postulatório" — ambos errados. O MP não é o órgão de apreciação judicial (a competência é do Judiciário). "Ato postulatório" é um termo fictício; o correto é "direito adquirido".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o primeiro termo ("Poder Judiciário"), mas erra o segundo ao usar "ato postulatório". A CF não emprega essa expressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o primeiro termo ("Ministério Público") e acerta o segundo ("direito adquirido"). Como o primeiro está errado, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche ambas as lacunas exatamente como disposto nos incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da CF/88: "Poder Judiciário" e "direito adquirido".
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "ato postulatório" (alternativas B e C) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 5º, XXXVI. Esse termo não existe no texto constitucional — o correto é "direito adquirido". Não confie em palavras que soam técnicas; decore os exatos termos da lei.