Primariedade da informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de primariedade previsto no art. 4º, IX, da Lei de Acesso à Informação: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. As demais alternativas referem-se a outras características definidas no mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade dos conceitos da LAI. A chave é associar a expressão "extraídos diretamente das fontes originais, com o máximo de detalhamento, sem modificações" ao termo técnico primariedade.
Qualidade da Informação (LAI) | Conceito (art. 4º) |
|---|
Primariedade | Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações |
Disponibilidade | Pode ser conhecida/utilizada por autorizados |
Autenticidade | Produzida/expedida/recebida/modificada por determinado agente |
Integridade | Não modificada (origem, trânsito, destino) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (art. 4º, VI). Não se relaciona com a origem ou modificação dos dados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). Refere-se à identificação do agente, não ao detalhamento ou coleta na fonte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (art. 4º, VIII). Embora envolva a não modificação, não exige que a coleta seja na fonte nem o máximo detalhamento, ao contrário da primariedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primariedade é exatamente a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). A situação descrita no enunciado é a definição literal desse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Publicidade não é um conceito definido no art. 4º da LAI como qualidade da informação; é um princípio geral da Administração Pública (CF, art. 37) e um dos objetivos da lei, mas não corresponde à característica técnica descrita.
Gabarito: letra D.