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Questão de Direito Tributário — Moratória — FUNDATEC 2025

Direito TributárioMoratória
Código
qg473918
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Segundo o artigo 182 do Código Tributário Nacional: “A ___________, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aanistia
  2. Bsuspensão cautelar tributária
  3. Cdívida ativa
  4. Ddívida passiva
  5. Ecaução moratória
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GabaritoA — anistia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia tributária – Art. 182 do CTN

Gabarito: letra A. A lacuna deve ser preenchida com "anistia", conforme redação literal do art. 182 do Código Tributário Nacional (CTN). A anistia, quando não concedida em caráter geral, exige requerimento do interessado comprovando os requisitos legais e despacho da autoridade administrativa.

Art. 182CTN

CTN, art. 182: "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

A questão testa exclusivamente a literalidade do dispositivo. As demais alternativas não correspondem ao termo correto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição exata do art. 182 do CTN. A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN) e, quando individual, segue o procedimento descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Suspensão cautelar tributária" não é instituto previsto no CTN. O dispositivo menciona anistia, não cautelar. A banca tenta confundir com medidas cautelares fiscais, mas o texto legal é claro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dívida ativa" é o conjunto de créditos tributários inscritos para cobrança. Não se relaciona com o procedimento de concessão individual descrito no art. 182.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Dívida passiva" é termo contábil (passivo da entidade), não jurídico-tributário. Não há previsão no CTN para esse termo no contexto do art. 182.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Caução moratória" não existe como instituto autônomo. A moratória (art. 152 e ss. do CTN) é suspensão do crédito, mas o art. 182 é específico para anistia. A banca mistura os institutos para induzir ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e moratória, pois ambos admitem concessão individual mediante despacho. Contudo, o art. 182 é expresso: "A anistia, quando não concedida em caráter geral...". O aluno que não conhece a literalidade pode assinalar moratória, mas o texto transcrito é inequívoco. Memorize: isenção (art. 179) e anistia (art. 182) têm redação quase idêntica – ambos exigem despacho individual. Já a moratória individual está no art. 152, II.

Gabarito: letra A.

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