Questão de Direito Tributário — Moratória — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473918
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- Aanistia
- Bsuspensão cautelar tributária
- Cdívida ativa
- Ddívida passiva
- Ecaução moratória
GabaritoA — anistia
Gabarito: letra A. A lacuna deve ser preenchida com "anistia", conforme redação literal do art. 182 do Código Tributário Nacional (CTN). A anistia, quando não concedida em caráter geral, exige requerimento do interessado comprovando os requisitos legais e despacho da autoridade administrativa.
CTN, art. 182: "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."
A questão testa exclusivamente a literalidade do dispositivo. As demais alternativas não correspondem ao termo correto.
É a transcrição exata do art. 182 do CTN. A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN) e, quando individual, segue o procedimento descrito.
"Suspensão cautelar tributária" não é instituto previsto no CTN. O dispositivo menciona anistia, não cautelar. A banca tenta confundir com medidas cautelares fiscais, mas o texto legal é claro.
"Dívida ativa" é o conjunto de créditos tributários inscritos para cobrança. Não se relaciona com o procedimento de concessão individual descrito no art. 182.
"Dívida passiva" é termo contábil (passivo da entidade), não jurídico-tributário. Não há previsão no CTN para esse termo no contexto do art. 182.
"Caução moratória" não existe como instituto autônomo. A moratória (art. 152 e ss. do CTN) é suspensão do crédito, mas o art. 182 é específico para anistia. A banca mistura os institutos para induzir ao erro.
A banca explora a confusão entre anistia e moratória, pois ambos admitem concessão individual mediante despacho. Contudo, o art. 182 é expresso: "A anistia, quando não concedida em caráter geral...". O aluno que não conhece a literalidade pode assinalar moratória, mas o texto transcrito é inequívoco. Memorize: isenção (art. 179) e anistia (art. 182) têm redação quase idêntica – ambos exigem despacho individual. Já a moratória individual está no art. 152, II.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qg473918