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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg473919
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
São hipóteses que, diante da existência de lei, autorizam a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário:I. Erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito.II. Condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.III. Situação econômica do sujeito ativo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão do Crédito Tributário – Hipóteses Legais

Gabarito: letra B (Apenas II). A remissão do crédito tributário, disciplinada no art. 172 do CTN, autoriza a autoridade administrativa a conceder o perdão total ou parcial do crédito, desde que atendidas as hipóteses taxativas previstas em lei. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, trocando termos essenciais – 'matéria de fato' por 'matéria de direito' (item I) e 'sujeito passivo' por 'sujeito ativo' (item III). Apenas o item II corresponde exatamente a uma das hipóteses do art. 172.

Art. 172CTN

Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I — à situação econômica do sujeito passivo;

II — ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III — à diminuta importância do crédito tributário;

IV — a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V — a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a remissão pode ser concedida por "erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito". O art. 172, II, expressamente menciona "matéria de fato". A troca de 'fato' por 'direito' desvirtua a hipótese legal. O erro quanto ao direito não autoriza a remissão.

Item II — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao inciso V do art. 172: "condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante". Sem qualquer alteração.

Item III — ❌ Incorreto

Menciona "situação econômica do sujeito ativo". O inciso I do art. 172 refere-se à "situação econômica do sujeito passivo" (contribuinte). A troca do sujeito passivo pelo ativo (Fisco) torna a assertiva incompatível com o texto legal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: no item I, substitui "matéria de fato" por "matéria de direito"; no item III, inverte o sujeito da situação econômica (passivo → ativo). Ambas as alterações fazem o candidato confiar no "bom senso", mas o CTN é taxativo. Memorize os incisos do art. 172 com atenção aos termos exatos.

Conclusão: Apenas o item II está correto → gabarito: letra B.

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