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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg473920
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
São hipóteses que suspendem a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, EXCETO:
  1. ADespacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  2. BProtesto judicial ou extrajudicial.
  3. CQualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  4. DQualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
  5. EDespacho da autoridade fazendária após transcorridos mais de 6 anos da data da constituição definitiva do crédito tributário.
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GabaritoE — Despacho da autoridade fazendária após transcorridos mais de 6 anos da data da constituição definitiva do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição tributária – Interrupção (art. 174, CTN)

Gabarito: letra E. A questão cobra as causas de interrupção da prescrição previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN. Todas as alternativas de A a D reproduzem literalmente os incisos I a IV, portanto são causas válidas de interrupção. Já a alternativa E não consta do rol legal, sendo a exceção pedida.

O art. 174 do CTN dispõe:

Art. 174CTN

Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único — A prescrição se interrompe:

I — pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

II — pelo protesto judicial ou extrajudicial;

III — por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV — por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do parágrafo único do art. 174: despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: protesto judicial ou extrajudicial.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O "despacho da autoridade fazendária após transcorridos mais de 6 anos da data da constituição definitiva do crédito tributário" não está arrolado no parágrafo único do art. 174 como causa de interrupção. Além disso, o prazo prescricional é de 5 anos, de modo que após 6 anos o crédito já estaria prescrito, fato que, por si só, não constitui causa interruptiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o verbo "suspendem" no enunciado, mas o art. 174 trata de interrupção da prescrição (não confunda com suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do art. 151). As hipóteses de interrupção são taxativas. O candidato deve conhecer a literalidade da lei.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E

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