Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qg474000
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Elétrica
Considerando a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Técnico de Nível Médio e dá outras providências, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O enfoque da Lei é definir a grade curricular que deve estar presente nas instituições de ensino em nível federal, além de definir a estrutura administrativa dos Institutos Federais de todo o Brasil.( ) Estudantes que tenham cursado integralmente Ensino Médio em escolas públicas, autodeclarados pretos e pessoas com deficiência estão entre os grupos alcançados pela reserva de vagas prevista pela Lei.( ) A chamada segunda categoria de beneficiários dos programas de acesso a Universidades Federais, expressamente mencionados pela Lei, são os estudantes egressos de instituições privadas de ensino em Nível Médio, devendo ser contemplados imediatamente após os estudantes oriundos de escolas públicas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F.
BF – V – F.
CF – V – V.
DF – F – V.
EV – F – F.
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GabaritoB — F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)
Gabarito: letra B. A sequência correta é F – V – F, pois a primeira assertiva é falsa (a lei não trata de grade curricular nem estrutura administrativa), a segunda é verdadeira (estudantes de escolas públicas autodeclarados pretos e pessoas com deficiência estão entre os beneficiários) e a terceira é falsa (não existe "segunda categoria" de egressos de escolas privadas).
A Lei 12.711/2012 estabelece a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio para candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. Dentro desse grupo, há subcotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, conforme a renda familiar.
Análise das Assertivas
Assertiva
Conteúdo
V/F
1
A Lei define grade curricular e estrutura administrativa dos Institutos Federais.
F
2
Estudantes que cursaram integralmente Ensino Médio em escolas públicas, autodeclarados pretos e pessoas com deficiência estão entre os grupos alcançados.
V
3
Existe uma "segunda categoria" de beneficiários: egressos de instituições privadas de Ensino Médio, contemplados imediatamente após os de escolas públicas.
F
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma V – V – F. A primeira assertiva é F, não V, pois a Lei de Cotas não trata de grade curricular nem de estrutura administrativa. O erro está em atribuir à lei um objeto que não lhe pertence.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta F – V – F, que corresponde exatamente à verdade das assertivas. A primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é falsa. Portanto, é a alternativa que reflete a sequência correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta F – V – V. A terceira assertiva é F, não V. A lei não prevê qualquer "segunda categoria" de beneficiários oriundos de escolas privadas. O erro é considerar que alunos de escolas privadas seriam atendidos pela reserva de vagas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta F – F – V. A segunda assertiva é V, não F. Estudantes de escolas públicas autodeclarados pretos e pessoas com deficiência estão sim entre os grupos beneficiados (art. 3º e 4º da Lei 12.711/2012). A alternativa erra ao negar essa verdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta V – F – F. A primeira assertiva é F, não V. A lei não define grade curricular nem estrutura administrativa. Logo, a sequência não pode começar com V.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira assertiva é o clássico distrator: o candidato pode pensar que a lei beneficia também alunos de escolas privadas, mas a Lei de Cotas apenas reserva vagas para quem cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública. Não existe "segunda categoria" para egressos de escolas privadas. Atenção a essa inversão!
PEGA ESSA DICA!
Decore os beneficiários da Lei de Cotas: (1) cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública; (2) dentro desse grupo, candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo; (3) autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Nunca inclua alunos de escola privada.