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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qg474146
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
Acerca dos direitos da nacionalidade e sua previsão constitucional, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  2. BSão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  3. CSerá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
  4. DA renúncia da nacionalidade, quando o interessado fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, não o impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
  5. EAos portugueses residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
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GabaritoE — Aos portugueses residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade na Constituição Federal

Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E erra ao confundir o tratamento constitucional dos portugueses (Art. 12, §1º) com a naturalização extraordinária (Art. 12, II, "b"), exigindo 15 anos de residência e ausência de condenação penal que não são previstos para a quase-nacionalidade lusitana.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos do art. 12 da CF/88. A banca testa a distinção entre as hipóteses de nacionalidade originária, derivada, perda e a situação especial dos portugueses. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Constitucional

Correta/Incorreta

A

Naturalizados: originários de países de língua portuguesa exigem apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

Art. 12, II, "a"

Correta

B

Nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileiros: registro em repartição competente OU residência no Brasil + opção após maioridade.

Art. 12, I, "c"

Correta

C

Perda da nacionalidade: cancelamento da naturalização por sentença judicial (fraude ou atentado à ordem constitucional).

Art. 12, §4º, I

Correta

D

Renúncia da nacionalidade: pedido expresso não impede a readquirição da nacionalidade originária.

Art. 12, §5º

Correta

E

Portugueses: 15 anos de residência + sem condenação penal + reciprocidade = direitos de brasileiro (exceto os previstos na CF).

Art. 12, §1º (confunde com naturalização extraordinária do art. 12, II, "b")

Incorreta (Gabarito)

Nacionalidade (art. 12 CF)
  • 1Originária (nato)
    • Nascido no Brasil
    • Nascido no exterior
      • Pai/mãe brasileiros a serviço
      • Registro em repartição
      • Residência + opção após maioridade
  • 2Derivada (naturalizado)
    • Ordinário (lei 13.445/17)
      • Residência 4 anos + português
    • Extraordinário (art. 12 II "b")
      • Residência 15 anos + sem condenação
    • Língua portuguesa (art. 12 II "a")
      • Residência 1 ano + idoneidade moral
  • 3Quase-nacionalidade (art. 12 §1º)
    • Português residente
    • Reciprocidade
    • Direitos inerentes ao brasileiro
  • 4Perda (art. 12 §4º)
    • Cancelamento da naturalização
      • Fraude
      • Atentado à ordem democrática
    • Renúncia (art. 12 §4º II)
      • Readquisição permitida (§5º)
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 12, II, "a":

Art. 12CF/88

"os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

Portanto, está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 12, I, "c":

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

Afirmação correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Conforme o art. 12, §4º, I:

Art. 12, §4CF/88

"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático"

Está exata.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 12, §5º determina:

Art. 12, §5CF/88

"A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

A alternativa D descreve corretamente a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva mistura dois institutos distintos. O art. 12, §1º trata dos portugueses:

Art. 12, §1CF/88

"Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

Exige apenas residência permanente e reciprocidade. Já o art. 12, II, "b" estabelece a naturalização extraordinária:

Art. 12CF/88

"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"

A alternativa E impõe aos portugueses os requisitos da naturalização extraordinária (15 anos ininterruptos e sem condenação penal), o que não está no texto constitucional. Portanto, é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito de "residência permanente" do §1º pelo de "15 anos ininterruptos e sem condenação penal" da alínea "b" do inciso II. Confundir esses dois regimes é erro comum, mas a literalidade da CF os distingue claramente.

Gabarito: letra E — a única alternativa INCORRETA.

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