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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg474158
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
A respeito do negócio jurídico, analise as assertivas abaixo:I. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.II. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.III. As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.IV. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio jurídico

Gabarito: letra D (corretas as assertivas I, II e III). A assertiva I reproduz o art. 105 do Código Civil; a II trata da cláusula de forma convencionada como elemento essencial; a III afirma a autonomia privada para pactuar regras de integração; a IV erra o valor do imóvel (30 vezes, não 50).

Item I — ✅ Correta

Reprodução literal do art. 105 do Código Civil:

Art. 105CC

Art. 105 — A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Item II — ✅ Correta

Se as partes estipulam que o negócio só valerá com instrumento público, esse instrumento passa a ser da substância do ato – sua ausência invalida o negócio, por força da vontade das partes (art. 107 CC: forma livre, exceto quando a lei ou a convenção exigir forma especial).

Item III — ✅ Correta

O princípio da autonomia privada permite que as partes fixem regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração, desde que não contrariem a ordem pública e a boa-fé (art. 421 CC). É uma manifestação da liberdade contratual.

Item IV — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a escritura pública é essencial para imóveis de valor superior a 50 vezes o maior salário mínimo. O correto, conforme o art. 108 do Código Civil, é o valor de 30 vezes o maior salário mínimo. A troca do número (30 por 50) torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O clássico distrator numérico: a banca substitui 30 por 50. Decore: para direitos reais sobre imóveis, a escritura pública é obrigatória quando o valor exceder 30 salários mínimos.

Conclusão: Corretas I, II e III → gabarito letra D.

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