Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474158
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Direito
- AApenas I e II.
- BApenas II e III.
- CApenas III e IV.
- DApenas I, II e III.
- EI, II, III e IV.
GabaritoD — Apenas I, II e III.
Gabarito: letra D (corretas as assertivas I, II e III). A assertiva I reproduz o art. 105 do Código Civil; a II trata da cláusula de forma convencionada como elemento essencial; a III afirma a autonomia privada para pactuar regras de integração; a IV erra o valor do imóvel (30 vezes, não 50).
Reprodução literal do art. 105 do Código Civil:
Art. 105 — A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Se as partes estipulam que o negócio só valerá com instrumento público, esse instrumento passa a ser da substância do ato – sua ausência invalida o negócio, por força da vontade das partes (art. 107 CC: forma livre, exceto quando a lei ou a convenção exigir forma especial).
O princípio da autonomia privada permite que as partes fixem regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração, desde que não contrariem a ordem pública e a boa-fé (art. 421 CC). É uma manifestação da liberdade contratual.
A assertiva afirma que a escritura pública é essencial para imóveis de valor superior a 50 vezes o maior salário mínimo. O correto, conforme o art. 108 do Código Civil, é o valor de 30 vezes o maior salário mínimo. A troca do número (30 por 50) torna a assertiva falsa.
O clássico distrator numérico: a banca substitui 30 por 50. Decore: para direitos reais sobre imóveis, a escritura pública é obrigatória quando o valor exceder 30 salários mínimos.
Conclusão: Corretas I, II e III → gabarito letra D.
Link permanente: /questoes/qg474158