Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Características e princípios — FUNDATEC 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Características e princípios
Código
qg474163
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
O título de crédito, legalmente conceituado como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Considerando o disposto no Código Civil acerca da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
ANo título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
BNo título ao portador, o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
CÉ anulável o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
DAquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito como mandatário ou representante de outrem fica pessoalmente obrigado e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
ENo título nominativo, fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.
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GabaritoC — É anulável o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
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Títulos de crédito – Classificação e efeitos
Gabarito: letra C (incorreta). A banca troca o adjetivo da nulidade: o Código Civil declara nulo (e não anulável) o título ao portador emitido sem autorização legal (CC, art. 907). Essa é a única alternativa que contraria a literalidade do diploma.
A questão exige conhecimento do texto do Código Civil sobre títulos de crédito. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos fornecidos no contexto canônico.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Dispositivo Legal
Veredito
Motivo
A
No título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
CC, art. 910
Correta
Cópia literal do caput do artigo.
B
No título ao portador, o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
CC, art. 906
Correta
Cópia literal do dispositivo.
C
É anulável o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
CC, art. 907
Incorreta (Gabarito)
A lei declara o título nulo, e não anulável.
D
Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito como mandatário ou representante de outrem fica pessoalmente obrigado e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
CC, art. 892
Correta
Transcrição exata do artigo.
E
No título nominativo, fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.
CC, arts. 925 e 926
Correta
A transferência de boa-fé, nos modos legais, desonera o emitente.
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 910CC
Art. 910 — O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título
A alternativa reproduz fielmente o caput do artigo. Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 906CC
Art. 906 — O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação
A alternativa é cópia literal do dispositivo. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Art. 907CC
Art. 907 — É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial
A alternativa afirma que o título é anulável, mas a lei diz nulo. A nulidade é vício mais grave, insanável, enquanto a anulabilidade admite convalidação. Trocar os termos é erro material. Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui a palavra “nulo” por “anulável”. O candidato desatento pode confundir os institutos. Memorize: o art. 907 do CC é categórico – “nulo”.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 892CC
Art. 892 — Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado
Transcrição exata. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa trata da transferência do título nominativo. O art. 926 do CC estabelece que qualquer negócio ou medida judicial só produz efeito perante o emitente ou terceiros após averbação no registro do emitente. A redação da alternativa – “fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados” – está em consonância com o sistema do Código. Embora não haja citação literal do artigo específico, a lógica do título nominativo (que exige registro) torna a afirmação correta.
Conclusão: A única afirmação incorreta é a da letra C, pois troca “nulo” por “anulável”.