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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Características e princípios — FUNDATEC 2025

Direito Empresarial (Comercial)Características e princípios
Código
qg474163
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
O título de crédito, legalmente conceituado como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Considerando o disposto no Código Civil acerca da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANo título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
  2. BNo título ao portador, o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
  3. CÉ anulável o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
  4. DAquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito como mandatário ou representante de outrem fica pessoalmente obrigado e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
  5. ENo título nominativo, fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.
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GabaritoC — É anulável o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito – Classificação e efeitos

Gabarito: letra C (incorreta). A banca troca o adjetivo da nulidade: o Código Civil declara nulo (e não anulável) o título ao portador emitido sem autorização legal (CC, art. 907). Essa é a única alternativa que contraria a literalidade do diploma.

A questão exige conhecimento do texto do Código Civil sobre títulos de crédito. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos fornecidos no contexto canônico.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Dispositivo Legal

Veredito

Motivo

A

No título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

CC, art. 910

Correta

Cópia literal do caput do artigo.

B

No título ao portador, o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.

CC, art. 906

Correta

Cópia literal do dispositivo.

C

É anulável o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.

CC, art. 907

Incorreta (Gabarito)

A lei declara o título nulo, e não anulável.

D

Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito como mandatário ou representante de outrem fica pessoalmente obrigado e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

CC, art. 892

Correta

Transcrição exata do artigo.

E

No título nominativo, fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

CC, arts. 925 e 926

Correta

A transferência de boa-fé, nos modos legais, desonera o emitente.

Alternativa A — ✅ Correta

Art. 910CC

Art. 910 — O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título

A alternativa reproduz fielmente o caput do artigo. Portanto, está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 906CC

Art. 906 — O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação

A alternativa é cópia literal do dispositivo. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Art. 907CC

Art. 907 — É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial

A alternativa afirma que o título é anulável, mas a lei diz nulo. A nulidade é vício mais grave, insanável, enquanto a anulabilidade admite convalidação. Trocar os termos é erro material. Portanto, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui a palavra “nulo” por “anulável”. O candidato desatento pode confundir os institutos. Memorize: o art. 907 do CC é categórico – “nulo”.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 892CC

Art. 892 — Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado

Transcrição exata. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa trata da transferência do título nominativo. O art. 926 do CC estabelece que qualquer negócio ou medida judicial só produz efeito perante o emitente ou terceiros após averbação no registro do emitente. A redação da alternativa – “fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados” – está em consonância com o sistema do Código. Embora não haja citação literal do artigo específico, a lógica do título nominativo (que exige registro) torna a afirmação correta.

Conclusão: A única afirmação incorreta é a da letra C, pois troca “nulo” por “anulável”.

Gabarito: letra C

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