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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUNDATEC 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg474328
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal
Em uma avaliação pericial solicitada no âmbito penal, o perito psicólogo analisou um réu acusado de crime doloso grave. Durante a entrevista e a aplicação de instrumentos técnicos, observou-se que o indivíduo apresentava transtorno de personalidade antissocial, funcionamento intelectual limítrofe, ausência de sintomas psicóticos e total consciência da dinâmica do crime. Considerando os conceitos de imputabilidade, exame criminológico e critérios psicossociais de risco, assinale a alternativa correta.
  1. AO transtorno de personalidade antissocial, por si só, caracteriza inimputabilidade, já que compromete a capacidade de entendimento e autodeterminação, resultando obrigatoriamente na substituição da pena por medida de segurança.
  2. BO funcionamento intelectual limítrofe implica necessariamente semi-imputabilidade, pois qualquer limitação cognitiva reduz substancialmente a capacidade de autodeterminação, mesmo na ausência de prejuízo psicótico.
  3. CCaso o juiz determine exame criminológico, o foco da avaliação deve recair exclusivamente na existência de doença mental, não sendo pertinentes fatores como histórico criminal, comportamento carcerário, impulsividade ou risco de reincidência.
  4. DNa ausência de doença mental com repercussão sobre o entendimento da ilicitude ou autodeterminação, o indivíduo permanece imputável, ainda que apresente transtorno de personalidade ou baixo desempenho cognitivo, cabendo ao exame criminológico avaliar prognóstico de risco, comportamento prisional e fatores criminodinâmicos.
  5. EA presença de transtorno de personalidade antissocial impede a realização de exame criminológico, uma vez que tal condição inviabiliza qualquer conclusão confiável sobre risco ou comportamento futuro.
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GabaritoD — Na ausência de doença mental com repercussão sobre o entendimento da ilicitude ou autodeterminação, o indivíduo permanece imputável, ainda que apresente transtorno de personalidade ou baixo desempenho cognitivo, cabendo ao exame criminológico avaliar prognóstico de risco, comportamento prisional e fatores criminodinâmicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e exame criminológico

Gabarito: letra D. A imputabilidade penal exige que o agente, ao tempo da ação, tenha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento (art. 26 do Código Penal – critério biopsicológico). O transtorno de personalidade antissocial e o funcionamento intelectual limítrofe, por si sós, não afastam essa capacidade – é necessária a demonstração de que, em concreto, eles comprometeram o entendimento ou a autodeterminação. O exame criminológico, por sua vez, não se limita à doença mental: avalia prognóstico criminológico, comportamento prisional e risco de reincidência, sendo perfeitamente cabível mesmo na presença de tais condições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o transtorno de personalidade antissocial, por si só, caracteriza inimputabilidade e obriga à substituição da pena por medida de segurança. Isso é falso: o transtorno de personalidade antissocial (psicopatia) não é, por definição, uma doença mental que automaticamente retire a capacidade de entendimento ou autodeterminação. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, a menos que haja comprovada incapacidade de compreender a ilicitude ou de se autodeterminar, o agente é imputável. A medida de segurança só se aplica ao inimputável (art. 26, CP) ou ao semi-imputável quando necessária (art. 98, CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionamento intelectual limítrofe implica necessariamente semi-imputabilidade. Isso não é automático. A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) depende de prova concreta de que a capacidade de entender ou de se autodeterminar foi reduzida, e não apenas da existência de um déficit cognitivo leve. O funcionamento limítrofe (Q.I. entre 70 e 79) pode ou não afetar essa capacidade, devendo ser analisado em cada caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o exame criminológico deve focar exclusivamente na existência de doença mental, excluindo histórico criminal, comportamento carcerário, impulsividade ou risco de reincidência. Isso é incorreto. O exame criminológico (art. 9º da LEP e Resolução CNPCP nº 1/2022) tem por objetivo avaliar a personalidade, o risco de reincidência, o comportamento carcerário e fatores criminodinâmicos – não se restringe a doença mental.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A ausência de doença mental que comprometa o entendimento da ilicitude ou a autodeterminação mantém o agente imputável, mesmo que haja transtorno de personalidade ou baixo desempenho cognitivo. O exame criminológico, quando determinado, deve justamente avaliar o prognóstico de risco, o comportamento prisional e os fatores criminodinâmicos – exatamente o que a alternativa descreve. Esse é o entendimento consolidado no art. 26 do CP e na prática forense.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a presença de transtorno de personalidade antissocial impede a realização de exame criminológico, sob o argumento de que inviabiliza conclusões confiáveis. Isso é falso. O transtorno de personalidade antissocial é um dos fatores relevantes a serem considerados no exame criminológico – não o invalida. A avaliação de risco e de comportamento futuro é plenamente possível com base em instrumentos técnicos e na experiência clínica.

Gabarito: letra D.

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