Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Prova pericial e exame de corpo de delito
Código
qg474366
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal
Segundo o disposto nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, a “cadeia de custódia” assegura a integridade dos vestígios e a confiabilidade dos exames periciais, sendo essencial a documentação precisa de cada etapa do manuseio do material. Com base nesses dispositivos, assinale a alternativa correta.
AO rompimento do lacre de um vestígio somente poderá ocorrer mediante autorização judicial expressa, sendo vedado ao perito proceder à abertura sem prévia decisão da autoridade judiciária.
BA etapa de recebimento do vestígio na unidade de custódia compreende o registro da integridade do lacre e da correspondência com o formulário de remessa, cabendo ao responsável comunicar imediatamente qualquer irregularidade.
CO reconhecimento do vestígio é a primeira etapa da cadeia de custódia e se limita à identificação do tipo de material presente no local, dispensando sua fixação fotográfica ou descritiva.
DA documentação da cadeia de custódia tem caráter sigiloso absoluto, sendo inacessível às partes até o encerramento da persecução penal.
EO envio do vestígio ao órgão pericial não integra a cadeia de custódia, uma vez que se trata de ato administrativo posterior ao reconhecimento e à coleta.
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GabaritoB — A etapa de recebimento do vestígio na unidade de custódia compreende o registro da integridade do lacre e da correspondência com o formulário de remessa, cabendo ao responsável comunicar imediatamente qualquer irregularidade.
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Cadeia de Custódia no CPP
Gabarito: letra B. A etapa de recebimento do vestígio na unidade de custódia exige o registro da integridade do lacre e a conferência com o formulário de remessa, cabendo ao responsável comunicar imediatamente qualquer irregularidade (arts. 158-B, VII, e 158-D, parágrafo único, do CPP). As demais alternativas distorcem as regras legais sobre rompimento de lacre, reconhecimento, sigilo e integração das etapas.
A questão exige conhecimento dos arts. 158-A a 158-F do CPP, que regulam a cadeia de custódia — conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio desde o reconhecimento até o descarte.
Etapa da Cadeia de Custódia
Descrição Legal (arts. 158-A a 158-F CPP)
Característica / Exigência
Consequência de Irregularidade
Reconhecimento (Inciso I)
Distinguir elemento como potencial vestígio
Não dispensa fixação fotográfica/descritiva (Inciso III)
Pode comprometer a identificação do vestígio
Recebimento (Inciso VII)
Transferência formal da posse; registro da integridade do lacre e conferência com formulário de remessa
Comunicação imediata de irregularidade pelo responsável (art. 158-D, parágrafo único)
Viola o rastreamento contínuo; pode invalidar a prova
Rompimento de lacre (art. 158-D, § 1º)
Permitido ao perito que realizará a análise ou a pessoa autorizada, motivadamente
Não exige autorização judicial prévia; exige documentação na ficha de acompanhamento
Quebra da cadeia de custódia se não documentado
Documentação (art. 158-A)
Registro cronológico de todas as etapas
Não tem sigilo absoluto; acessível às partes durante a persecução penal
Prejudica a confiabilidade da prova
Envio ao órgão pericial (Incisos VI e VII)
Etapas de transporte e recebimento
Integra a cadeia de custódia (não é mero ato administrativo)
Interrupção da cadeia se não documentado
1Reconhecimento
2Isolamento
3Fixação
4Coleta
5Acondicionamento
6Transporte
7Recebimento
8Processamento
9Armazenamento
10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rompimento do lacre de um vestígio depende de autorização judicial expressa. Erro: o CPP permite que o perito que realizará a análise abra o lacre, bem como, motivadamente, pessoa autorizada (art. 158-D, § 1º). Não há necessidade de prévia decisão judicial; o que se exige é a documentação do rompimento na ficha de acompanhamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a etapa de recebimento (art. 158-B, VII): ato formal de transferência da posse, que deve documentar a integridade do lacre e a correspondência com o formulário de remessa. Havendo irregularidade, o responsável deve comunicá-la imediatamente, conforme o princípio de rastreamento contínuo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reconhecimento (art. 158-B, I) é apenas o ato de distinguir um elemento como potencial vestígio. Não é a primeira etapa que dispensa fixação — a fixação (inciso III) é etapa posterior e obrigatória, exigindo descrição detalhada, podendo incluir fotografias, filmagens ou croqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A documentação da cadeia de custódia não tem sigilo absoluto. As partes têm acesso ao material probatório, e os registros da cadeia de custódia integram os autos, sendo acessíveis durante a persecução penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O envio do vestígio ao órgão pericial corresponde às etapas de transporte (art. 158-B, VI) e recebimento (VII), que são partes integrantes da cadeia de custódia, e não ato administrativo posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a ideia de que qualquer rompimento de lacre exige autorização judicial. Na verdade, o CPP confere autonomia ao perito para abrir o lacre, desde que documente o ato. Não caia nessa confusão.