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Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalProva pericial e exame de corpo de delito
Código
qg474366
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal
Segundo o disposto nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, a “cadeia de custódia” assegura a integridade dos vestígios e a confiabilidade dos exames periciais, sendo essencial a documentação precisa de cada etapa do manuseio do material. Com base nesses dispositivos, assinale a alternativa correta.
  1. AO rompimento do lacre de um vestígio somente poderá ocorrer mediante autorização judicial expressa, sendo vedado ao perito proceder à abertura sem prévia decisão da autoridade judiciária.
  2. BA etapa de recebimento do vestígio na unidade de custódia compreende o registro da integridade do lacre e da correspondência com o formulário de remessa, cabendo ao responsável comunicar imediatamente qualquer irregularidade.
  3. CO reconhecimento do vestígio é a primeira etapa da cadeia de custódia e se limita à identificação do tipo de material presente no local, dispensando sua fixação fotográfica ou descritiva.
  4. DA documentação da cadeia de custódia tem caráter sigiloso absoluto, sendo inacessível às partes até o encerramento da persecução penal.
  5. EO envio do vestígio ao órgão pericial não integra a cadeia de custódia, uma vez que se trata de ato administrativo posterior ao reconhecimento e à coleta.
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GabaritoB — A etapa de recebimento do vestígio na unidade de custódia compreende o registro da integridade do lacre e da correspondência com o formulário de remessa, cabendo ao responsável comunicar imediatamente qualquer irregularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia no CPP

Gabarito: letra B. A etapa de recebimento do vestígio na unidade de custódia exige o registro da integridade do lacre e a conferência com o formulário de remessa, cabendo ao responsável comunicar imediatamente qualquer irregularidade (arts. 158-B, VII, e 158-D, parágrafo único, do CPP). As demais alternativas distorcem as regras legais sobre rompimento de lacre, reconhecimento, sigilo e integração das etapas.

A questão exige conhecimento dos arts. 158-A a 158-F do CPP, que regulam a cadeia de custódia — conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio desde o reconhecimento até o descarte.

Etapa da Cadeia de Custódia

Descrição Legal (arts. 158-A a 158-F CPP)

Característica / Exigência

Consequência de Irregularidade

Reconhecimento (Inciso I)

Distinguir elemento como potencial vestígio

Não dispensa fixação fotográfica/descritiva (Inciso III)

Pode comprometer a identificação do vestígio

Recebimento (Inciso VII)

Transferência formal da posse; registro da integridade do lacre e conferência com formulário de remessa

Comunicação imediata de irregularidade pelo responsável (art. 158-D, parágrafo único)

Viola o rastreamento contínuo; pode invalidar a prova

Rompimento de lacre (art. 158-D, § 1º)

Permitido ao perito que realizará a análise ou a pessoa autorizada, motivadamente

Não exige autorização judicial prévia; exige documentação na ficha de acompanhamento

Quebra da cadeia de custódia se não documentado

Documentação (art. 158-A)

Registro cronológico de todas as etapas

Não tem sigilo absoluto; acessível às partes durante a persecução penal

Prejudica a confiabilidade da prova

Envio ao órgão pericial (Incisos VI e VII)

Etapas de transporte e recebimento

Integra a cadeia de custódia (não é mero ato administrativo)

Interrupção da cadeia se não documentado

  1. 1Reconhecimento
  2. 2Isolamento
  3. 3Fixação
  4. 4Coleta
  5. 5Acondicionamento
  6. 6Transporte
  7. 7Recebimento
  8. 8Processamento
  9. 9Armazenamento
  10. 10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rompimento do lacre de um vestígio depende de autorização judicial expressa. Erro: o CPP permite que o perito que realizará a análise abra o lacre, bem como, motivadamente, pessoa autorizada (art. 158-D, § 1º). Não há necessidade de prévia decisão judicial; o que se exige é a documentação do rompimento na ficha de acompanhamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a etapa de recebimento (art. 158-B, VII): ato formal de transferência da posse, que deve documentar a integridade do lacre e a correspondência com o formulário de remessa. Havendo irregularidade, o responsável deve comunicá-la imediatamente, conforme o princípio de rastreamento contínuo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reconhecimento (art. 158-B, I) é apenas o ato de distinguir um elemento como potencial vestígio. Não é a primeira etapa que dispensa fixação — a fixação (inciso III) é etapa posterior e obrigatória, exigindo descrição detalhada, podendo incluir fotografias, filmagens ou croqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A documentação da cadeia de custódia não tem sigilo absoluto. As partes têm acesso ao material probatório, e os registros da cadeia de custódia integram os autos, sendo acessíveis durante a persecução penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O envio do vestígio ao órgão pericial corresponde às etapas de transporte (art. 158-B, VI) e recebimento (VII), que são partes integrantes da cadeia de custódia, e não ato administrativo posterior.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a ideia de que qualquer rompimento de lacre exige autorização judicial. Na verdade, o CPP confere autonomia ao perito para abrir o lacre, desde que documente o ato. Não caia nessa confusão.

Gabarito: letra B.

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