Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qg474399
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
Tendo em vista os conhecimentos jurídicos sobre o crime de aborto, indispensáveis para a realização da perícia médico-legal, assinale a alternativa correta.
AA não punibilidade do aborto eugênico, contida no Código Penal, abrange todos os casos de malformações com pequena expectativa de vida após o nascimento, sendo a anencefalia o grau máximo.
BPara a realização do aborto sentimental, não é necessária autorização judicial, apenas o consentimento da gestante considerada mentalmente capaz e com desenvolvimento mental completo e o relato do crime (o boletim de ocorrência não é obrigatório, mas pode ser solicitado para fins de registro).
CO médico, quando procurado pela paciente em caso de estupro, é obrigado a realizar o aborto.
DPara a realização do aborto social, o médico deverá exigir autorização judicial, boletim de ocorrência e autorização escrita assinada pela gestante ou representante legal.
EO estado de necessidade, em qualquer circunstância, exclui a culpabilidade do aborto necessário, não dependendo do consentimento da gestante.
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GabaritoB — Para a realização do aborto sentimental, não é necessária autorização judicial, apenas o consentimento da gestante considerada mentalmente capaz e com desenvolvimento mental completo e o relato do crime (o boletim de ocorrência não é obrigatório, mas pode ser solicitado para fins de registro).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aborto no Código Penal
Gabarito: letra B. O aborto sentimental (art. 128, II, CP) dispensa autorização judicial e exige apenas o consentimento da gestante e a prova de que a gravidez decorre de estupro — o boletim de ocorrência não é obrigatório, mas pode ser usado como elemento de convicção. A literalidade do art. 128, II, e a doutrina dominante confirmam esse entendimento.
A banca explora as hipóteses de aborto legal e as confusões comuns, como a exigência de autorização judicial, a obrigatoriedade de o médico realizar o procedimento e a existência de previsão legal para aborto eugênico.
Art. 128CP
Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:
I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Aspecto
Aborto Necessário (Art. 128, I)
Aborto Sentimental (Art. 128, II)
Aborto Eugênico (Anencefalia)
Previsão legal
Art. 128, I, CP
Art. 128, II, CP
Não previsto no CP; autorizado pelo STF (ADPF 54)
Fundamento
Estado de necessidade (salvar a vida da gestante)
Gravidez decorrente de estupro
Malformação fetal incompatível com a vida extrauterina
Exigência de autorização judicial
Não
Não
Não (dispensa autorização judicial, conforme STF)
Consentimento da gestante
Não é exigido (pode ser realizado independentemente)
Obrigatório (gestante capaz) ou do representante legal (se incapaz)
Obrigatório (gestante capaz) ou do representante legal (se incapaz)
Obrigação do médico de realizar
Não (pode alegar objeção de consciência, salvo urgência)
Não (pode alegar objeção de consciência)
Não (pode alegar objeção de consciência)
Prova do fato gerador
Diagnóstico médico de risco de vida
Relato da gestante (BO não obrigatório, mas recomendável)
Laudo médico comprovando a anencefalia
Aborto legal (art. 128 CP): Necessário (I) (Único meio de salvar a vida da gestante, Estado de necessidade); Sentimental (II) (Gravidez por estupro, Consentimento da gestante, Dispensa autorização judicial, BO não obrigatório); Eugênico (não previsto no CP) (Autorizado pelo STF (ADPF 54), Anencefalia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Código Penal contém causa de não punibilidade para o aborto eugênico. Não é verdade. O CP não prevê essa hipótese. O art. 128 só contempla o aborto necessário (I) e o sentimental (II). O aborto eugênico, como no caso de anencefalia, foi autorizado pelo STF (ADPF 54), mas não está no texto do CP. A alternativa também generaliza ao dizer "todos os casos de malformações com pequena expectativa de vida".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 128, II, CP, o aborto sentimental exige apenas o consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz) e que a gravidez seja resultante de estupro. Não há necessidade de autorização judicial. O boletim de ocorrência não é obrigatório, embora possa ser solicitado como prova do fato. É a alternativa que reflete exatamente a literalidade e a jurisprudência pacífica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O médico não é obrigado a realizar o aborto. A lei usa a expressão "não se pune", ou seja, é uma causa excludente de ilicitude que autoriza o procedimento, mas não impõe ao médico o dever de realizá-lo. O médico pode exercer objeção de consciência, desde que encaminhe a paciente a outro profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O chamado "aborto social" (ou econômico) não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, não há que se falar em exigência de autorização judicial, BO ou autorização escrita. O CP só prevê as duas hipóteses do art. 128. A alternativa tenta confundir com requisitos que, mesmo no aborto legal, não são exigidos (autorização judicial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o aborto necessário (art. 128, I) é causa excludente de ilicitude, e não de culpabilidade; (2) o estado de necessidade não é "em qualquer circunstância" — a doutrina condiciona o estado de necessidade a requisitos como perigo atual e inevitabilidade. Além disso, no aborto necessário, o consentimento da gestante não é exigido pela lei, ao contrário do que insinua a parte final da alternativa (que afirma "não dependendo do consentimento" — isso está correto, mas o erro principal é a classificação como excludente de culpabilidade).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, decore o art. 128 do CP: dois incisos, nenhum exige autorização judicial. Fique atento — aborto eugênico NÃO está no CP; aborto sentimental dispensa autorização judicial e só precisa de consentimento da gestante e elemento de prova do estupro.