Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg474423
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
Com base no Código de Processo Penal brasileiro, sobre os meios de prova confessional, testemunhal, documental e pericial, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A confissão do acusado faz prova plena e, isoladamente, é suficiente para fundamentar uma condenação, ainda que não existam outras provas nos autos.( ) O juiz pode determinar a realização de perícia mesmo sem requerimento das partes, quando entender necessária ao esclarecimento da verdade.( ) A prova testemunhal deve ser sempre direta, sendo vedado ao juiz considerar testemunhos indiretos.( ) A prova documental pode ser produzida em qualquer fase do processo, inclusive durante a instrução, desde que respeitado o contraditório.( ) O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido por confissão do acusado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F – F – V.
BF – V – F – V – V.
CV – F – V – F – V.
DF – F – V – V – F.
EV – V – V – F – F.
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GabaritoB — F – V – F – V – V.
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Meios de prova no CPP
Gabarito: B (F – V – F – V – V). A sequência correta é: Falsa, Verdadeira, Falsa, Verdadeira, Verdadeira. A banca testa o conhecimento dos artigos do CPP sobre confissão, perícia, prova testemunhal, documental e exame de corpo de delito.
Meios de prova (CPP): Confissão (art. 197) (Não tem valor absoluto, Deve ser confrontada com outras provas, Livre convencimento motivado); Perícia (art. 156, I) (Juiz pode determinar de ofício, Antes mesmo da ação penal); Prova testemunhal (art. 203) (Admite testemunho indireto, Juiz avalia o motivo da ciência); Prova documental (arts. 231-232) (Juntada a qualquer tempo, Respeitado o contraditório); Exame de corpo de delito (art. 158) (Indispensável se há vestígios, Não suprido por confissão)
Análise das assertivas
1ª assertiva — Falsa. A confissão, no processo penal, não tem valor absoluto. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, e a confissão deve ser confrontada com as demais provas. Isoladamente, não é suficiente para condenar. (Art. 197 do CPP)
2ª assertiva — Verdadeira. O juiz pode determinar de ofício a realização de perícia, quando necessária ao esclarecimento da verdade, antes mesmo de iniciada a ação penal, conforme art. 156, I, do CPP.
3ª assertiva — Falsa. A prova testemunhal admite testemunhos indiretos (de ouvir dizer). O juiz os avalia conforme o caso, mas não há vedação legal. O art. 203 do CPP exige que a testemunha diga o motivo de sua ciência, o que inclui conhecimento indireto.
4ª assertiva — Verdadeira. A prova documental pode ser juntada a qualquer tempo, desde que respeitado o contraditório. Os arts. 231 e 232 do CPP preveem essa possibilidade, permitindo ao juiz ouvir a parte contrária.
5ª assertiva — Verdadeira. O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, conforme art. 158 do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A primeira assertiva é a mais traiçoeira: muitos acreditam que a confissão é prova plena, mas o CPP determina que ela deve ser corroborada. Além disso, a terceira assertiva pode induzir ao erro ao afirmar que testemunhos indiretos são vedados — eles são permitidos, embora com menor valor probatório.
Conclusão: A única sequência que atende ao disposto no CPP é F – V – F – V – V, correspondente à alternativa B.