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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg474423
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
Com base no Código de Processo Penal brasileiro, sobre os meios de prova confessional, testemunhal, documental e pericial, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A confissão do acusado faz prova plena e, isoladamente, é suficiente para fundamentar uma condenação, ainda que não existam outras provas nos autos.( ) O juiz pode determinar a realização de perícia mesmo sem requerimento das partes, quando entender necessária ao esclarecimento da verdade.( ) A prova testemunhal deve ser sempre direta, sendo vedado ao juiz considerar testemunhos indiretos.( ) A prova documental pode ser produzida em qualquer fase do processo, inclusive durante a instrução, desde que respeitado o contraditório.( ) O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido por confissão do acusado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F – F – V.
  2. BF – V – F – V – V.
  3. CV – F – V – F – V.
  4. DF – F – V – V – F.
  5. EV – V – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios de prova no CPP

Gabarito: B (F – V – F – V – V). A sequência correta é: Falsa, Verdadeira, Falsa, Verdadeira, Verdadeira. A banca testa o conhecimento dos artigos do CPP sobre confissão, perícia, prova testemunhal, documental e exame de corpo de delito.

1Confissão (art. 197)
Não tem valor absoluto
Deve ser confrontada com outras provas
Livre convencimento motivado
2Perícia (art. 156, I)
Juiz pode determinar de ofício
Antes mesmo da ação penal
3Prova testemunhal (art. 203)
Admite testemunho indireto
Juiz avalia o motivo da ciência
4Prova documental (arts. 231-232)
Juntada a qualquer tempo
Respeitado o contraditório
5Exame de corpo de delito (art. 158)
Indispensável se há vestígios
Não suprido por confissão
Meios de prova (CPP)
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Meios de prova (CPP): Confissão (art. 197) (Não tem valor absoluto, Deve ser confrontada com outras provas, Livre convencimento motivado); Perícia (art. 156, I) (Juiz pode determinar de ofício, Antes mesmo da ação penal); Prova testemunhal (art. 203) (Admite testemunho indireto, Juiz avalia o motivo da ciência); Prova documental (arts. 231-232) (Juntada a qualquer tempo, Respeitado o contraditório); Exame de corpo de delito (art. 158) (Indispensável se há vestígios, Não suprido por confissão)

Análise das assertivas

1ª assertiva — Falsa. A confissão, no processo penal, não tem valor absoluto. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, e a confissão deve ser confrontada com as demais provas. Isoladamente, não é suficiente para condenar. (Art. 197 do CPP)

2ª assertiva — Verdadeira. O juiz pode determinar de ofício a realização de perícia, quando necessária ao esclarecimento da verdade, antes mesmo de iniciada a ação penal, conforme art. 156, I, do CPP.

3ª assertiva — Falsa. A prova testemunhal admite testemunhos indiretos (de ouvir dizer). O juiz os avalia conforme o caso, mas não há vedação legal. O art. 203 do CPP exige que a testemunha diga o motivo de sua ciência, o que inclui conhecimento indireto.

4ª assertiva — Verdadeira. A prova documental pode ser juntada a qualquer tempo, desde que respeitado o contraditório. Os arts. 231 e 232 do CPP preveem essa possibilidade, permitindo ao juiz ouvir a parte contrária.

5ª assertiva — Verdadeira. O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, conforme art. 158 do CPP.

NÃO CAIA NESSA!

A primeira assertiva é a mais traiçoeira: muitos acreditam que a confissão é prova plena, mas o CPP determina que ela deve ser corroborada. Além disso, a terceira assertiva pode induzir ao erro ao afirmar que testemunhos indiretos são vedados — eles são permitidos, embora com menor valor probatório.

Conclusão: A única sequência que atende ao disposto no CPP é F – V – F – V – V, correspondente à alternativa B.

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