Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg474428
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, o corpo de delito é o(a):
AConjunto de provas que comprovam a autoria de um crime.
BDocumento elaborado pelo delegado de polícia relatando os fatos do crime.
CConjunto de indícios que apontam o suspeito como autor do delito.
DConfissão do acusado perante a autoridade policial.
EExame realizado para comprovar a materialidade de uma infração penal.
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GabaritoE — Exame realizado para comprovar a materialidade de uma infração penal.
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Corpo de delito no CPP
Gabarito: letra E. O corpo de delito é o exame pericial destinado a comprovar a materialidade da infração penal (art. 158 do CPP). As demais alternativas confundem conceitos processuais penais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define corpo de delito como "conjunto de provas que comprovam a autoria". Erro: corpo de delito não se presta a provar autoria, mas sim a materialidade (existência objetiva do crime).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara corpo de delito ao "documento elaborado pelo delegado" (relatório policial). O relatório é peça informativa, não o exame pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde corpo de delito com "conjunto de indícios". Indícios são circunstanciais; o corpo de delito é prova técnica e direta da materialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Identifica corpo de delito com "confissão do acusado". A confissão é meio de prova pessoal; o corpo de delito é prova pericial, objetiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corpo de delito é, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, o exame necessário para comprovar a materialidade do fato criminoso (salvo nos crimes que deixam vestígios, quando a prova testemunhal pode suprí-lo).
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto legal não tenha sido transcrito no contexto fornecido, o art. 158 do CPP define: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."