Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — FUNDATEC 2025
Criminalística›A Perícia em Face da Legislação
Código
qg474430
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 11.770/2002, integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias as seguintes categorias funcionais:I. Auxiliar de Perícia e Fotógrafo Criminalístico.II. Papiloscopista, Perito Criminalístico Químico e Perito Químico-Toxicologista.III. Perito Criminalístico Engenheiro, Perito Criminalístico e Perito Médico-Legista.IV. Perito Odonto-Legista, Perito Químico-Forense e Perito Criminal.Quais estão corretas?
AApenas I e III.
BApenas II e IV.
CApenas I, II e III.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Categorias Funcionais do IGP – Lei Estadual nº 11.770/2002
Gabarito: E (todos os itens corretos). A questão exige o conhecimento literal do rol de categorias funcionais que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias, conforme a Lei Estadual nº 11.770/2002 do Rio Grande do Sul. De acordo com o gabarito oficial da banca, todas as categorias listadas nos itens I, II, III e IV estão previstas na referida lei.
Embora o texto da lei estadual não tenha sido reproduzido no material de apoio, a banca considerou que os quatro itens estão corretos. Assim, a alternativa E (I, II, III e IV) é a resposta.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre a organização dos quadros de perícia oficial exigem consulta à legislação específica de cada estado. No caso do RS, memorize o rol completo do art. 2º da Lei 11.770/2002, pois a banca costuma cobrar a literalidade.