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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FUNDATEC 2025

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
qg474435
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
Sobre a declaração de óbito e procedimentos após a morte, assinale a alternativa correta.
  1. AEm caso de óbito por causa natural em localidade sem médico, a declaração de óbito deve ser emitida pelo cartório de registro civil.
  2. BEm caso de cremação em cadáveres de vítimas de morte violenta, a declaração de óbito será assinada por dois médicos-legistas, que também assinarão relatório ao juiz informando que não há mais procedimentos a serem realizados para que então o juiz autorize a cremação.
  3. CPara nascidos vivos que vão a óbito horas depois do parto, somente será obrigatório o preenchimento da declaração de óbito naqueles com peso maior que 500 g ou altura maior que 25 cm ou gestação maior que 20 semanas.
  4. DEm caso de erros no preenchimento, não são permitidas retificações nas laterais e rasuras, a conduta correta é anular a declaração de óbito, deixando a segunda folha no prontuário e descartando as demais.
  5. EDevem ser preenchidas declarações de óbito para membros amputados, já que serão inumados, e não se procede ao sepultamento sem declaração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Em caso de óbito por causa natural em localidade sem médico, a declaração de óbito deve ser emitida pelo cartório de registro civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Óbito e Procedimentos Pós-Morte

Gabarito: Letra A. A declaração de óbito por causa natural em localidade sem médico é emitida pelo cartório de registro civil, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que prevê essa hipótese para garantir o registro do falecimento mesmo na ausência de médico.

A banca testa o conhecimento sobre quem pode emitir a declaração de óbito, as regras para cremação, óbito neonatal, correção de erros e sepultamento de membros amputados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em localidades sem médico, o cartório de registro civil pode emitir a declaração de óbito com base na declaração de duas testemunhas (art. 77 da Lei 6.015/73). É a alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para cremação de vítimas de morte violenta, a declaração de óbito é assinada por um médico-legista (do IML), e não por dois. A autorização judicial é necessária, mas não há exigência de relatório conjunto de dois legistas informando que não há mais procedimentos. A regra correta é que o juiz autoriza a cremação após parecer médico atestando não haver suspeitas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nascidos vivos que vão a óbito, independentemente de peso, altura ou tempo de gestação, devem ter declaração de óbito preenchida. Os critérios de 500 g, 25 cm ou 20 semanas são para definição de natimorto (óbito fetal). Para nascido vivo que morre, a obrigatoriedade é total.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta correta em caso de erro não é anular a declaração e descartar as vias. O procedimento padrão é corrigir o erro com ressalvas ou emitir uma nova declaração, cancelando a anterior, mas mantendo os registros. Rasuras e correções laterais são proibidas, mas a anulação com descarte não é adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Membros amputados são considerados partes de cadáver, mas não exigem declaração de óbito para sepultamento. São tratados como resíduos hospitalares e incinerados ou sepultados conforme normas de biossegurança, sem necessidade de registro civil.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a declaração de óbito para causa natural sem médico é feita no cartório, e que os critérios de peso/gestação são exclusivos para natimorto, não para óbito neonatal precoce. Fique atento a essa diferença!

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