Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FUNDATEC 2025
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg474437
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico-Legista
Um homem relatou que, ao chegar do trabalho, encontrou sua esposa, uma mulher jovem, 26 anos, caída e não responsiva. Ele disse que se desesperou, pois havia falado com ela 30 minutos antes. O corpo chegou ao IML 3 horas e 30 minutos após o óbito e exibia cianose leve no pavilhão auditivo, conjuntivas e lábios, estendendo-se até a porção superior do pescoço. A família chegou ao IML logo em seguida e, após ser entrevistada, negou qualquer histórico patológico, apenas uso de anticoncepcional e que recentemente descobriu que a vítima já havia feito uso recreativo de drogas ilícitas, mas acha improvável que ela tenha feito uso no dia do óbito. Sobre o caso clínico, assinale a alternativa correta.
AA necropsia deve ser iniciada imediatamente, conforme determina o Código de Processo Penal. É possível afirmar que se trata de morte violenta, já que existe histórico de uso de drogas ilícitas. Dessa forma, basta coletar sangue. A declaração de óbito deve ser preenchida em seguida, contendo como causa imediata da morte a intoxicação por drogas ilícitas.
BApesar do histórico de uso de drogas ilícitas, não há outros elementos que suportem o estabelecimento de intoxicação aguda exógena como causa imediata da morte. Trata-se de óbito de causa natural. O corpo deve ser encaminhado ao SVO.
CDe acordo com o Código de Processo Penal, nesse caso, a necropsia deve ser iniciada imediatamente. A ausência de lesões externas e histórico sem elementos significativos permitem afirmar que se trata de morte suspeita. A declaração de óbito deve ser preenchida tendo como causa imediata morte súbita e ser entregue à família.
DTrata-se de morte agônica comprovada pela cianose conjuntival e secreção sanguinolenta na orofaringe. A necropsia deve ser iniciada 6 horas após a morte. Deve-se coletar sangue e urina para exame toxicológico e, em seguida, deve ser preenchida a declaração de óbito tendo como causa imediata da morte: morte súbita agônica.
ETrata-se de morte suspeita. A necropsia deve ser iniciada 6 horas após a morte. Deve-se coletar vísceras, sangue e urina para exames complementares. A causa imediata na declaração será “a esclarecer por exames”.
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GabaritoE — Trata-se de morte suspeita. A necropsia deve ser iniciada 6 horas após a morte. Deve-se coletar vísceras, sangue e urina para exames complementares. A causa imediata na declaração será “a esclarecer por exames”.
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Tanatologia Forense – Necropsia em morte suspeita
Gabarito: letra E. O caso configura morte suspeita (jovem, sem causa aparente, histórico de uso de drogas), exigindo necropsia após o prazo mínimo de 6 horas do óbito, conforme regra do CPP (art. 162), e a causa da morte deve ser deixada como "a esclarecer" até conclusão de exames complementares.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Classificação da morte
Violenta (por histórico de drogas)
Natural
Suspeita
Agônica (cianose)
Suspeita
Prazo para necropsia
Imediata
Não especificado (encaminha ao SVO)
Imediata
6 horas após a morte
6 horas após a morte
Material a ser coletado
Apenas sangue
Não especificado
Não especificado
Sangue e urina
Vísceras, sangue e urina
Causa na declaração de óbito
Intoxicação por drogas ilícitas
Não especificado (causa natural)
Morte súbita
Morte súbita agônica
A esclarecer por exames
Fundamento principal
Histórico de drogas = morte violenta
Ausência de elementos para suspeita
Ausência de lesões externas
Cianose = morte agônica
Morte suspeita exige investigação completa
1Óbito suspeito (jovem, s/ causa aparente)
2Aguardar 6h (CPP art. 162)
3Coletar vísceras, sangue e urina
4Causa: a esclarecer por exames
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a necropsia deve ser imediata e que o histórico de drogas caracteriza morte violenta. O CPP determina que a necropsia seja realizada pelo menos 6 horas após a morte, salvo evidentes sinais de morte. Além disso, uso pretérito de drogas não é suficiente para classificar como violenta; trata-se de morte suspeita, que exige investigação completa, não apenas coleta de sangue.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera o óbito como natural e encaminha ao SVO. O caso é suspeito: morte súbita em jovem, uso de anticoncepcional (risco de tromboembolismo) e antecedente de drogas. Não há elementos para afirmar causa natural; portanto, o corpo deve permanecer no IML para necropsia e exames.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro do "imediatamente" e propõe causa "morte súbita" na declaração. A necropsia não é imediata, e a causa deve ser "a esclarecer", pois depende de exames complementares (toxicológico, histopatológico etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Introduz "secreção sanguinolenta na orofaringe", dado não descrito no caso. A cianose leve é esperada na lividez cadavérica, mas não comprova morte agônica. Também não há previsão de "morte súbita agônica" como causa final. O procedimento de coleta está correto (sangue e urina), mas faltam vísceras e a causa deve ser esclarecida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a morte como suspeita, observa o prazo de 6 horas para a necropsia (CPP, art. 162) e determina a coleta de vísceras, sangue e urina para exames complementares. A declaração de óbito deve registrar "a esclarecer por exames", preservando a investigação.
PEGA ESSA DICA!
Em casos de morte suspeita, lembre-se do prazo mínimo de 6h para necropsia (salvo sinais evidentes de morte) e da necessidade de deixar a causa da morte em aberto até conclusão dos exames. A banca costuma cobrar a diferença entre morte violenta, natural e suspeita, e o destino do corpo (IML vs. SVO).