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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg474470
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Perícias
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal acerca dos tipos de prova — confessional, testemunhal, documental e pericial —, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A prova confessional é aquela em que o acusado admite voluntariamente a prática do crime, podendo, entretanto, ser retratada a qualquer tempo antes da sentença.( ) A prova testemunhal é considerada prova direta, pois as testemunhas presenciam o fato criminoso e o reproduzem fielmente em juízo.( ) A prova documental compreende todo registro escrito, sonoro, fotográfico ou digital que possa servir para demonstrar a veracidade de um fato.( ) A prova pericial deve ser produzida sempre que o crime deixar vestígios, sendo, nesse caso, indispensável o exame de corpo de delito.( ) As provas confessional, testemunhal, documental e pericial possuem o mesmo valor absoluto no processo penal, devendo prevalecer sempre a que for mais favorável ao acusado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – F – V – V.
  2. BV – F – V – V – F.
  3. CF – F – V – V – F.
  4. DV – F – F – F – V.
  5. EF – V – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de prova no CPP

Gabarito: letra B — sequência V – F – V – V – F. A primeira assertiva está correta (confissão é retratável a qualquer tempo antes da sentença); a segunda é falsa (a testemunha não reproduz fielmente os fatos, e o CPP não garante essa fidelidade); a terceira é verdadeira (prova documental abrange registros escritos, sonoros, fotográficos e digitais); a quarta é verdadeira (crime com vestígios exige exame de corpo de delito); a quinta é falsa (as provas não têm valor absoluto, e o juiz decide pelo livre convencimento).

Assertiva

Classificação

Fundamento Legal / Doutrinário

I – A confissão é retratável a qualquer tempo antes da sentença

V (Verdadeiro)

Art. 200 do CPP: confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz

II – A testemunha reproduz fielmente o fato em juízo

F (Falso)

Arts. 202 e 203 do CPP: a testemunha narra o que sabe, sem presunção de fidelidade absoluta

III – Prova documental abrange registros escritos, sonoros, fotográficos e digitais

V (Verdadeiro)

Art. 232 do CPP (escrito/instrumento/papel) + ampliação doutrinária para registros digitais

IV – Crime com vestígios exige exame de corpo de delito

V (Verdadeiro)

Art. 158 do CPP: indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto

V – As provas têm valor absoluto no processo penal

F (Falso)

Art. 155 do CPP: livre convencimento motivado, sem hierarquia entre provas

1Confissão (art. 200)
Retratável até a sentença
Divisível
2Testemunhal (arts. 202-203)
Não há fidelidade absoluta
Juiz avalia credibilidade
3Documental (art. 232)
Escrito, sonoro, fotográfico, digital
4Pericial (art. 158)
Vestígios → exame de corpo de delito
Indispensável
5Valor probatório
Sem hierarquia absoluta
Livre convencimento motivado (art. 155)
Provas no CPP
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Provas no CPP: Confissão (art. 200) (Retratável até a sentença, Divisível); Testemunhal (arts. 202-203) (Não há fidelidade absoluta, Juiz avalia credibilidade); Documental (art. 232) (Escrito, sonoro, fotográfico, digital); Pericial (art. 158) (Vestígios → exame de corpo de delito, Indispensável); Valor probatório (Sem hierarquia absoluta, Livre convencimento motivado (art. 155))

Item I — ✅ Verdadeiro

A confissão, segundo o CPP, é retratável a qualquer tempo, conforme art. 200: "A confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz". O acusado pode admitir o fato voluntariamente, mas pode se retratar até a sentença. Assertiva correta.

Item II — ❌ Falso

A prova testemunhal é considerada prova direta, mas a afirmação de que a testemunha reproduz "fielmente" o fato não corresponde à realidade processual. O CPP não impõe fidelidade absoluta; a testemunha deve narrar o que sabe, sujeita à credibilidade avaliada pelo juiz (arts. 202 e 203). Não há presunção de fidelidade.

Item III — ✅ Verdadeiro

O CPP, em seu art. 232, define documento como qualquer escrito, instrumento ou papel, público ou particular. A doutrina e a prática ampliam para registros sonoros, fotográficos, digitais, desde que sirvam à comprovação de fatos. Assertiva correta.

Item IV — ✅ Verdadeiro

Segundo o art. 158 do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Logo, sempre que houver vestígios, a prova pericial (exame de corpo de delito) é obrigatória.

Item V — ❌ Falso

O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (art. 155): o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, não havendo hierarquia ou valor absoluto entre os meios de prova. Também não há regra de que a prova mais favorável ao acusado deva prevalecer; o juiz decide conforme seu convencimento fundamentado.

Conclusão: V – F – V – V – F, correspondente à alternativa B.

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