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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg474474
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Perícias
O laudo pericial é o documento técnico-científico que materializa o resultado dos exames realizados pelos peritos, servindo como elemento de prova no processo penal. Considerando as disposições legais e os princípios da Criminalística, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO laudo pericial deve conter a descrição minuciosa do que foi examinado, os métodos empregados e as conclusões técnicas fundamentadas.
  2. BO art. 160 do CPP determina que o laudo seja elaborado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, sendo possível a nomeação de pessoa idônea na falta deste.
  3. CO perito criminal pode emitir juízo de valor sobre a culpabilidade do acusado, desde que o laudo aponte indícios materiais compatíveis com sua responsabilidade.
  4. DO laudo deve ser claro, objetivo e completo, permitindo que o juiz compreenda o raciocínio técnico que levou às conclusões apresentadas.
  5. EO laudo pode ser complementado posteriormente, mediante esclarecimentos, perícia complementar ou laudo suplementar, sempre que houver necessidade de aprofundamento.
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GabaritoC — O perito criminal pode emitir juízo de valor sobre a culpabilidade do acusado, desde que o laudo aponte indícios materiais compatíveis com sua responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laudo pericial no Processo Penal

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). O perito criminal não pode emitir juízo de valor sobre a culpabilidade do acusado, pois sua função é estritamente técnica. O art. 473, §2º, do CPC (aplicado subsidiariamente) veda expressamente opiniões pessoais que excedam o exame técnico-científico. As demais alternativas estão corretas quanto ao conteúdo e formalidades do laudo.

1Requisitos
Descrição minuciosa
Método empregado
Conclusão fundamentada
Clareza e objetividade
2Perito
Oficial (diploma superior)
Na falta: 2 pessoas idôneas
Não emite juízo de culpabilidade
3Complementação
Esclarecimentos
Perícia complementar
Laudo suplementar
Laudo pericial
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Laudo pericial: Requisitos (Descrição minuciosa, Método empregado, Conclusão fundamentada, Clareza e objetividade); Perito (Oficial (diploma superior), Na falta: 2 pessoas idôneas, Não emite juízo de culpabilidade); Complementação (Esclarecimentos, Perícia complementar, Laudo suplementar)

Alternativa A — ✅ Correta

A descrição minuciosa, os métodos empregados e as conclusões fundamentadas são exigências legais. O art. 160 do CPP determina que os peritos "descreverão minuciosamente o que examinarem" e o art. 473, I a IV, do CPC detalha os requisitos, incluindo a indicação do método e resposta conclusiva.

Alternativa B — ✅ Correta

Embora o dispositivo correto seja o art. 159 do CPP (que exige perito oficial portador de diploma de curso superior e admite, na falta, duas pessoas idôneas com diploma), a regra substancial está correta. A alternativa menciona o art. 160, mas o conteúdo está de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O perito não pode emitir opinião sobre a culpabilidade do acusado. O art. 473, §2º, do CPC estabelece:

Art. 473, §2CPC

Art. 473, §2º — "É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia."

O juiz é o único competente para avaliar a culpabilidade, com base no livre convencimento motivado (art. 155 CPP). A alternativa tenta justificar a invasão de competência com supostos indícios materiais, o que é inadmissível.

Alternativa D — ✅ Correta

O laudo deve ser claro, objetivo e completo, permitindo ao juiz compreender o raciocínio técnico. O art. 473, §1º, do CPC exige que o perito apresente "sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica".

Alternativa E — ✅ Correta

O laudo pode ser complementado por esclarecimentos, perícia complementar ou laudo suplementar. O art. 159, §5º, I, do CPP permite que as partes requeiram a oitiva dos peritos para esclarecimentos, e há previsão de laudo complementar (art. 159, §5º, I, CPP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel técnico do perito e a atividade judicante. O perito deve limitar-se à expertise técnica; jamais pode opinar sobre a responsabilidade penal. Essa é uma das armadilhas mais frequentes em provas de Processo Penal.

Gabarito: letra C — única alternativa incorreta.

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