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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg474524
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Perícias
Em conformidade com o disposto na Lei nº 11.770/2002, a jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IGP é de __ horas semanais, em regime de trabalho de tempo _____.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A36 – parcial
  2. B40 – parcial
  3. C40 – integral
  4. D44 – parcial
  5. E44 – integral
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 40 – integral

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jornada de trabalho dos servidores do IGP (Lei nº 11.770/2002)

Gabarito: letra C. A Lei nº 11.770/2002 estabelece que a jornada dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IGP é de 40 horas semanais, em regime de trabalho de tempo integral. A alternativa C é a única que preenche corretamente ambas as lacunas.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 36 horas e regime parcial. A carga horária de 36 horas não é a prevista para os servidores efetivos do IGP. Além disso, o regime de trabalho é integral, não parcial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta no número de horas (40), mas erra ao afirmar que o regime é parcial. O regime é integral, conforme a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

40 horas semanais e regime integral. Esta é a previsão correta da Lei nº 11.770/2002.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 44 horas e regime parcial. A carga de 44 horas não se aplica a servidores públicos estaduais efetivos do IGP (esse número é mais comum na iniciativa privada pela CLT).

Alternativa E — ❌ Incorreta

44 horas e regime integral. O número de horas está incorreto; a legislação estadual fixa 40 horas, não 44.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre jornada de servidores públicos estaduais, fique atento ao número padrão de 40 horas semanais (salvo previsão específica de regime especial). Confira sempre a lei orgânica do órgão ou o plano de cargos.

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