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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FUNDATEC 2025

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
qg474578
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Em relação à classificação de crimes cibernéticos, assinale a alternativa que melhor define um crime cibernético próprio.
  1. AUtiliza a internet como meio para cometer um crime comum como roubo, ameaça ou falsidade ideológica.
  2. BÉ praticado somente em redes locais que não possuem acesso à internet.
  3. CTem a vingança como principal agente motivador, focando na exposição da vítima a uma situação vexatória.
  4. DAcontece somente online, abrangendo atos como a inserção de dados falsos em sistemas e a invasão de dispositivo informático.
  5. EÉ executado por alguém com profundo conhecimento em tecnologia e que explora sistemas para descobrir falhas de segurança.
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GabaritoD — Acontece somente online, abrangendo atos como a inserção de dados falsos em sistemas e a invasão de dispositivo informático.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de crimes cibernéticos – Crime próprio

Gabarito: letra D. Crime cibernético próprio é aquele cuja existência depende do ambiente digital, ou seja, só pode ser cometido por meio de sistemas informáticos e tem o computador/rede como objeto jurídico ou material. Exemplos clássicos são a invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) e a inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP). Essas condutas não têm correspondente analógico no mundo físico – existem apenas no ciberespaço.

A banca cobra a distinção entre crimes cibernéticos próprios e impróprios (ou comuns). O impróprio utiliza a internet apenas como instrumento para praticar um delito tradicional (ex.: enviar ameaça por e-mail). O próprio depende intrinsicamente do meio digital.

Classificação

Definição

Exemplos

Dependência do Meio Digital

Crime cibernético próprio

Crime cuja existência depende do ambiente digital, só podendo ser cometido por meio de sistemas informáticos, tendo o computador/rede como objeto jurídico ou material.

Invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP); inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP).

Intrínseca: a conduta não tem correspondente analógico no mundo físico.

Crime cibernético impróprio (ou comum)

Crime que utiliza a internet apenas como instrumento para praticar um delito tradicional, que já existia antes da era digital.

Enviar ameaça por e-mail; praticar roubo ou falsidade ideológica com auxílio da internet.

Acessória: o meio digital facilita a execução, mas o crime existe independentemente dele.

Crimes cibernéticos
  • 1Próprios (essencialmente digitais)
    • Invasão de dispositivo (art. 154-A)
    • Inserção de dados falsos (art. 313-A)
  • 2Impróprios (meio digital)
    • Ameaça por e-mail
    • Roubo via internet
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve exatamente o crime cibernético impróprio: usar a internet como meio para cometer roubo, ameaça ou falsidade ideológica. Esses crimes já existiam antes da era digital; o computador apenas facilita sua execução. Não é próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a definição a redes locais sem internet, o que não é característica essencial. Além disso, a maioria dos crimes cibernéticos próprios ocorre exatamente na internet (ex.: invasão de dispositivo conectado). É uma definição equivocada e fora da realidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a um possível motivo (vingança) e a uma conduta específica (exposição vexatória), que pode configurar crime de difamação ou stalking, mas não define o gênero “crime cibernético próprio”. A motivação e o tipo de exposição não são critérios de classificação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o crime acontece “somente online” e exemplifica com inserção de dados falsos e invasão de dispositivo informático. Embora “somente online” seja uma simplificação – alguns próprios podem ter reflexos offline –, a essência está correta: são condutas que só se concretizam no ambiente digital, utilizando o sistema informático como elemento nuclear do tipo penal. A alternativa capta o conceito doutrinário vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o perfil do hacker ou pesquisador de segurança (profundo conhecimento técnico, busca de falhas), mas isso não define o crime – é uma característica do sujeito ativo, não da infração. Crime próprio independe da habilidade do agente; o que importa é a natureza da conduta. Além disso, explorar falhas pode ser legítimo (testes de intrusão autorizados) ou configurar crime de invasão, mas não é uma classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o conceito de crime próprio (inerente ao meio digital) com o de crime impróprio (internet como mero instrumento) e com características do agente (conhecimento técnico). No estudo, lembre: próprio = não existe sem o computador/rede; impróprio = o computador é só ferramenta.

Gabarito: letra D.

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