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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg474580
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
O Estado do Rio Grande do Sul possui decreto estadual que trata sobre o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais em todos os procedimentos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo a Polícia Civil. Durante o registro de uma ocorrência, Glória, mulher trans, procurou uma Delegacia da Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência policial em razão de agressões sofridas por seu ex-companheiro. Na recepção, o policial responsável insistiu em chamá-la pelo nome de registro, afirmando que “nome de documento é o que vale aqui”. Segundo Glória, além de repetir o nome civil diversas vezes, o servidor riu junto a outro policial ao dizer que “se ela quer ser tratada como mulher, que mude o documento logo”. A vítima se sentiu humilhada e abandonou o local chorando, sem concluir o registro da ocorrência. Posteriormente, comunicou os fatos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil e ao Ministério Público, alegando violação ao decreto estadual, constrangimento ilegal e crime de intolerância motivado por preconceito em razão da identidade de gênero. Diante do caso descrito, assinale a alternativa que apresenta a análise correta.
  1. AO policial não cometeu qualquer ilícito, pois a Administração Pública deve priorizar o nome civil constante no documento oficial.
  2. BHouve apenas descumprimento administrativo do decreto estadual, não sendo possível responsabilização penal, já que não existe tipificação para discriminação contra pessoas trans na legislação brasileira.
  3. CA conduta constitui exclusivamente injúria simples, uma vez que o servidor não ofendeu Glória diretamente, apenas utilizou o nome de registro civil, o que afasta qualquer hipótese de discriminação.
  4. DA conduta do policial viola o decreto estadual sobre o uso do nome social, sujeitando-o à responsabilização administrativa; além disso, pode caracterizar crime de discriminação ou intolerância, pois o STF reconhece que preconceito por identidade de gênero enquadra-se na tipificação da Lei nº 7.716/1989, por equiparação à discriminação por raça.
  5. EComo Glória não concluiu o registro da ocorrência, não houve fato jurídico suficiente para responsabilização; o máximo cabível é a orientação do servidor para que evite situações constrangedoras futuras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A conduta do policial viola o decreto estadual sobre o uso do nome social, sujeitando-o à responsabilização administrativa; além disso, pode caracterizar crime de discriminação ou intolerância, pois o STF reconhece que preconceito por identidade de gênero enquadra-se na tipificação da Lei nº 7.716/1989, por equiparação à discriminação por raça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de discriminação e nome social: análise da conduta policial

Gabarito: alternativa D. A conduta do policial viola o decreto estadual do Rio Grande do Sul que determina o uso do nome social por pessoas trans na Administração Pública, sujeitando-o a responsabilização administrativa. Além disso, o STF reconhece que a discriminação por identidade de gênero se enquadra na Lei nº 7.716/1989 (crimes de preconceito) por equiparação à discriminação por raça, o que pode configurar crime. As demais alternativas ignoram essa jurisprudência ou minimizam a gravidade da conduta.

A questão exige conhecimento de três pontos: (1) a existência de decreto estadual sobre nome social; (2) a tipificação penal da discriminação por identidade de gênero à luz da interpretação do STF; (3) a possibilidade de responsabilização administrativa e penal simultâneas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há ilícito porque o nome civil deve prevalecer. Contudo, o decreto estadual do Rio Grande do Sul obriga o uso do nome social nos órgãos públicos, inclusive na Polícia Civil. Portanto, houve descumprimento administrativo. Além disso, a conduta pode configurar crime de discriminação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não existe tipificação penal para discriminação contra pessoas trans no Brasil. Isso é falso: o STF, no julgamento da ADI 4275 e da ADO 26, equiparou a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero à discriminação racial para fins da Lei nº 7.716/1989. Assim, a conduta pode ser enquadrada como crime de preconceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tenta reduzir a conduta a injúria simples. No entanto, o uso reiterado do nome de registro em tom de zombaria, com risos e comentários depreciativos, configura injúria preconceituosa (art. 140, §3º, CP) e também pode se enquadrar nos crimes da Lei 7.716/1989, dado o menosprezo pela identidade de gênero.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao reconhecer: (a) a violação do decreto estadual, gerando responsabilidade administrativa; (b) a possibilidade de responsabilização penal, pois o STF equiparou o preconceito por identidade de gênero ao racial na Lei nº 7.716/1989. Dessa forma, abrange tanto o ilícito administrativo quanto o penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato de Glória não ter concluído o registro não exclui a responsabilização. A conduta humilhante e discriminatória já ocorreu, independentemente da conclusão do boletim. A orientação ao servidor é insuficiente; cabem sanções administrativas e, se comprovado o dolo discriminatório, sanções penais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir o candidato com duas armadilhas: (1) a falsa ideia de que o nome civil sempre prevalece sobre o nome social (alternativa A); (2) a crença de que não há crime de discriminação por identidade de gênero, quando o STF já estendeu a Lei 7.716/1989 a essa hipótese. Lembre-se: a jurisprudência do STF é parte do conteúdo de Direito Penal para concursos.

Conclusão: A conduta do policial é ilícita tanto administrativa quanto penalmente, conforme a alternativa D.

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