Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — FUNDATEC 2025
Legislação Penal EspecialLei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
- Código
- qg474582
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia (P2)
A Polícia Civil, ao comparecer a um local de homicídio, localiza uma arma de fogo com a numeração suprimida, próxima ao corpo da vítima. Assim, após os atos iniciais de investigação criminal, a arma de fogo é apreendida. Levando em consideração as previsões do Código de Processo Penal em relação à cadeia de custódias e, em relação ao destino final da arma de fogo, a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que
- Anão existe previsão legal que determine a descrição exata da arma de fogo no local do crime ou o seu acondicionamento em recipiente. A autoridade policial, após o exame pericial, providenciará a destruição da arma de fogo na própria Delegacia de Polícia.
- Bdeve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, mas o vestígio não precisa ser acondicionado em recipiente lacrado. A arma de fogo somente pode ser destinada para destruição quando houver autorização judicial, independentemente de ter sido periciada.
- Cdeve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, devendo o vestígio ser acondicionado em recipiente lacrado. A autoridade policial, após o exame pericial, providenciará a destruição da arma de fogo na própria Delegacia de Polícia.
- Dnão existe previsão legal que determine a descrição exata da arma de fogo no local do crime ou o seu acondicionamento em recipiente. A arma de fogo, se não interessar mais à persecução penal e se já houver sido periciada, poderá ser, após análise do juiz competente, destruída ou doada a órgãos de segurança pública.
- Edeve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, devendo o vestígio ser acondicionado em recipiente lacrado. A arma de fogo, se não interessar mais à persecução penal e se já houver sido periciada, poderá ser, após análise do juiz competente, destruída ou doada a órgãos de segurança pública.