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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — FUNDATEC 2025

Legislação Penal EspecialLei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
Código
qg474582
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
A Polícia Civil, ao comparecer a um local de homicídio, localiza uma arma de fogo com a numeração suprimida, próxima ao corpo da vítima. Assim, após os atos iniciais de investigação criminal, a arma de fogo é apreendida. Levando em consideração as previsões do Código de Processo Penal em relação à cadeia de custódias e, em relação ao destino final da arma de fogo, a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que
  1. Anão existe previsão legal que determine a descrição exata da arma de fogo no local do crime ou o seu acondicionamento em recipiente. A autoridade policial, após o exame pericial, providenciará a destruição da arma de fogo na própria Delegacia de Polícia.
  2. Bdeve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, mas o vestígio não precisa ser acondicionado em recipiente lacrado. A arma de fogo somente pode ser destinada para destruição quando houver autorização judicial, independentemente de ter sido periciada.
  3. Cdeve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, devendo o vestígio ser acondicionado em recipiente lacrado. A autoridade policial, após o exame pericial, providenciará a destruição da arma de fogo na própria Delegacia de Polícia.
  4. Dnão existe previsão legal que determine a descrição exata da arma de fogo no local do crime ou o seu acondicionamento em recipiente. A arma de fogo, se não interessar mais à persecução penal e se já houver sido periciada, poderá ser, após análise do juiz competente, destruída ou doada a órgãos de segurança pública.
  5. Edeve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, devendo o vestígio ser acondicionado em recipiente lacrado. A arma de fogo, se não interessar mais à persecução penal e se já houver sido periciada, poderá ser, após análise do juiz competente, destruída ou doada a órgãos de segurança pública.
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GabaritoE — deve ser descrito o local em que a arma de fogo estava e a sua posição, devendo o vestígio ser acondicionado em recipiente lacrado. A arma de fogo, se não interessar mais à persecução penal e se já houver sido periciada, poderá ser, após análise do juiz competente, destruída ou doada a órgãos de segurança pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Destinação de armas apreendidas

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que acerta integralmente dois pontos: (1) os requisitos de cadeia de custódia – descrição do local e posição da arma, com acondicionamento em recipiente lacrado – e (2) a destinação final prevista no art. 25 da Lei 10.826/2003: após perícia e autorização judicial, a arma pode ser destruída ou doada a órgãos de segurança pública.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

Art. 25 — "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."

As demais alternativas erram ao negar a exigência de descrição e acondicionamento (A e D), ao dispensar o acondicionamento lacrado (B), ou ao prever a destruição na própria delegacia (C), o que contraria o art. 25.

Aspecto

Exigência legal (CPP + Lei 10.826/2003)

Alternativa E

Descrição no local do crime

Deve descrever local e posição da arma (art. 158-B, CPP)

✅ Correta

Acondicionamento do vestígio

Deve ser em recipiente lacrado (art. 158-B, CPP)

✅ Correta

Destinação final da arma

Após perícia e autorização judicial, destruição ou doação a órgãos de segurança pública (art. 25, Lei 10.826/2003)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não existe previsão legal de descrição ou acondicionamento e que a destruição ocorre na própria delegacia. Ambas as afirmações são falsas: a cadeia de custódia (arts. 158-B e seguintes do CPP) exige descrição e acondicionamento adequado, e o art. 25 da Lei 10.826/2003 determina o encaminhamento ao Comando do Exército, não a destruição local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não precisa de acondicionamento lacrado e que a destruição pode ocorrer sem perícia. A primeira parte ignora o CPP; a segunda, o art. 25, que exige laudo pericial prévio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta a necessidade de descrição e acondicionamento, mas erra ao afirmar que a destruição é feita na própria Delegacia. O art. 25 determina que a arma seja enviada ao Comando do Exército.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao negar a existência de previsão legal para descrição e acondicionamento, embora a segunda parte (destruição ou doação após perícia e autorização judicial) esteja correta. A primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina corretamente as exigências do CPP (descrição + acondicionamento lacrado) com a destinação do art. 25 da Lei 10.826/2003 (perícia + autorização judicial → destruição ou doação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra de cadeia de custódia (CPP) e o destino final (Estatuto). O candidato que conhece apenas uma parte tende a marcar C (destruição na delegacia) ou D (nega a descrição). A chave é lembrar que ambos os requisitos existem e que a destruição só pode ocorrer por decisão judicial e envio ao Exército.

Gabarito: letra E.

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