No curso de uma investigação criminal, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de capitais, é correto afirmar que:
AInexiste previsão para a alienação antecipada de bens que foram constritos por indícios suficientes de crime de lavagem de dinheiro.
BO delegado de polícia poderá representar por medidas assecuratórias de bens do investigado ou que estejam em nome de terceiros, que sejam proveitos dos crimes previstos na lei de lavagem de capitais ou, inclusive, dos crimes antecedentes.
CÉ possível a ação controlada, mas não há previsão na referida lei para a utilização de infiltração policial.
DOs bens em que houve, no início do inquérito policial e mediante ordem judicial, a constrição deverão ser restituídos ao investigado, mesmo que ele não demonstre a licitude das suas origens, se não houver prova irrefutável da origem ilícita.
EA autoridade policial somente terá acesso aos dados cadastrais de um investigado.
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GabaritoB — O delegado de polícia poderá representar por medidas assecuratórias de bens do investigado ou que estejam em nome de terceiros, que sejam proveitos dos crimes previstos na lei de lavagem de capitais ou, inclusive, dos crimes antecedentes.
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Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/1998)
Gabarito: letra B. O delegado de polícia pode representar por medidas assecuratórias sobre bens do investigado ou de terceiros que sejam produto ou proveito dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais ou das infrações penais antecedentes, conforme o art. 4º da Lei nº 9.613/1998 (redação dada pela Lei nº 12.683/2012). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos processuais especiais da Lei de Lavagem de Dinheiro, especialmente as alterações introduzidas pela Lei nº 12.683/2012 e pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão de alienação antecipada. A lei prevê expressamente a alienação antecipada para preservação do valor dos bens, tanto no art. 4º, §1º, quanto no art. 4º-A (incluído pela Lei nº 12.683/2012). Veja:
Art. 4, §1Lei-9613
Art. 4º, §1º: "Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção."
Portanto, existe previsão legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/1998 (redação atual):
Art. 4Lei-9613
Art. 4º: "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes."
Assim, o delegado pode representar, os bens podem estar em nome de terceiros (interpostas pessoas) e abrangem tanto os crimes de lavagem quanto os antecedentes. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação controlada é prevista, mas a infiltração policial não. O art. 1º, §6º (incluído pela Lei nº 13.964/2019) determina:
Art. 1, §6Lei-9613
Art. 1º, §6º: "Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes."
Ambas as técnicas são admitidas. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o ônus da prova. A lei condiciona a liberação dos bens à comprovação da licitude de sua origem pelo interessado:
Art. 4, §2Lei-9613
Art. 4º, §2º: "O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal."
Não basta a ausência de prova irrefutável de ilicitude; é necessário que o investigado demonstre a origem lícita. Portanto, o item está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial só tem acesso a dados cadastrais. A lei prevê, por exemplo, a possibilidade de acesso a dados bancários e fiscais mediante autorização judicial (art. 17-B, não transcrito no contexto, mas é regra geral). Além disso, o próprio art. 4º permite a representação por medidas assecuratórias, que demandam ampla investigação patrimonial, não se limitando a dados cadastrais. Não há tal restrição na lei. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a típica armadilha: inverte o ônus da prova (o investigado deve comprovar a licitude, e não o Estado provar a ilicitude). Exige atenção ao texto literal do §2º do art. 4º.