Confisco Alargado (art. 91-A CP)
Gabarito: letra D (apenas I, III e V). O confisco alargado, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, permite a perda de bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e seus rendimentos lícitos, com inversão do ônus probatório (art. 91-A caput e §2º). Aplica-se a crimes com pena máxima superior a 6 anos, e não exclusivamente a organizações criminosas. A perda deve ser declarada na sentença, com indicação do valor da diferença e especificação dos bens (§4º).
Art. 91-A, §1CP
Art. 91-A — "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."
§ 1º — "Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens..."
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|
I | O confisco alargado opera sobre bens correspondentes à diferença entre patrimônio e rendimentos lícitos; o condenado pode demonstrar procedência lícita. | ✅ Sim | Art. 91-A, caput e §2º do CP (inversão do ônus probatório). |
II | Aplica-se exclusivamente a crimes de organização criminosa, exigindo trânsito em julgado. | ❌ Não | Art. 91-A, caput: aplica-se a qualquer crime com pena máxima > 6 anos; não há exclusividade para organização criminosa. |
III | Pode alcançar bens transferidos a terceiros a título gratuito ou com contraprestação irrisória, desde o início da atividade criminal. | ✅ Sim | Art. 91-A, §1º, II do CP. |
IV | O juiz declara, na sentença, o valor em dinheiro que o condenado pagará ao Estado. | ❌ Não | Art. 91-A, §4º: declara-se o valor da diferença e especificam-se os bens perdidos, não um valor em dinheiro a pagar. |
V | O juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda é decretada. | ✅ Sim | Art. 91-A, §4º do CP (literal). |
Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 91-A e a inversão do ônus da prova prevista no §2º (o condenado pode demonstrar a procedência lícita).
Assertiva II — ❌ Incorreta
O confisco alargado não se restringe a crimes de organização criminosa; aplica-se a qualquer infração com pena máxima superior a 6 anos de reclusão. O requisito de trânsito em julgado é geral para a perda de bens, mas o erro principal é a exclusividade.
Assertiva III — ✅ Correta
O §1º, II, do art. 91-A considera como patrimônio do condenado os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, desde a data do início da atividade criminal.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
O juiz não declara um valor em dinheiro a ser pago; declara a perda dos bens (ou valores equivalentes). O §4º exige que se declare o valor da diferença apurada e se especifiquem os bens perdidos.
Assertiva V — ✅ Correta
Literal do art. 91-A, §4º: "Na sentença condenatória, o juiz deverá declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada."
Conclusão: Corretas I, III e V → letra D.