Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg474585
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Um indivíduo promove, ardilosamente, no ambiente de rede social, a venda de produtos de uma famosa marca esportiva, mas que não lhe pertencem e jamais serão entregues. Em apenas um dia, induz cinco vítimas a erro, inicia contatos através de aplicativo de mensageria e faz com que elas forneçam dados de cartão de crédito, inclusive com o código de segurança, a pretexto de pagarem pelos produtos desejados. No mesmo dia, o autor utiliza os dados fornecidos pelas vítimas e realiza diversas compras em proveito próprio, causando prejuízo às cinco vítimas. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.
AA conduta acima narrada se amolda ao tipo penal do caput do art. 171 do CP, que será combinado com o concurso material de crimes em razão das cinco vítimas distintas.
BO tipo penal a ser aplicado é o do inciso I do artigo 171 do CP, que prevê a conduta de quem dispõe de coisa alheia como própria. Aplicar-se-á, ainda, a causa de aumento referente ao concurso formal próprio.
CA ação narrada se enquadra no tipo penal do artigo 171, § 2º-A, que trata da fraude eletrônica, dado que as vítimas, induzidas a erro, forneceram informações que foram utilizadas para que as compras fossem realizadas em prejuízo destas.
DA conduta configura exclusivamente o crime do artigo 171-A, que prevê tipo penal para aquele que organiza e oferta ativos virtuais, sendo a multiplicidade de vítimas elementar do tipo, não se aplicando o concurso de crimes.
EO tipo penal a ser aplicado é o do inciso I do artigo 171 do CP, que prevê a conduta de quem dispõe de coisa alheia como própria. Aplicar-se-á, ainda, o concurso material de crimes.
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GabaritoC — A ação narrada se enquadra no tipo penal do artigo 171, § 2º-A, que trata da fraude eletrônica, dado que as vítimas, induzidas a erro, forneceram informações que foram utilizadas para que as compras fossem realizadas em prejuízo destas.
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Crimes contra o Patrimônio – Estelionato por Fraude Eletrônica
Gabarito: letra C. A conduta descrita amolda-se ao crime de fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, CP), pois o agente utilizou informações fornecidas pelas vítimas, induzidas a erro por meio de rede social e aplicativo de mensagens, para realizar compras em proveito próprio.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 171, §2CP
Art. 171 — ... §2º-A — A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
O caso concreto enquadra-se perfeitamente: o indivíduo promoveu a venda em rede social e, via aplicativo de mensageria, obteve dados de cartão de crédito das vítimas, usando-os para compras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aplicar o caput (estelionato simples) ignora o §2º-A, que é tipo penal específico e mais grave. O concurso material seria discutível, mas o erro principal é não reconhecer a fraude eletrônica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso I (disposição de coisa alheia como própria) é inadequado: o agente não vendeu ou alienou coisa alheia, mas usou dados de cartão para comprar. O concurso formal próprio é descabido. O tipo correto é o §2º-A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o §2º-A do art. 171 tipifica exatamente a fraude eletrônica. A multiplicidade de vítimas não altera a tipificação, sendo um único crime que pode eventualmente ser desdobrado em concurso material ou continuado, conforme o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 171-A (Lei 14.478/2022) trata de fraudes com ativos virtuais, não se aplicando ao uso de cartão de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o inciso I é inaplicável, e o concurso material seria erro de tipificação.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma cobrar a distinção entre o estelionato simples (art. 171, caput) e a fraude eletrônica (§2º-A). Memorize que esta última exige que a vítima tenha sido induzida a erro por meios eletrônicos (redes sociais, telefone, e-mail) e que o agente utilize as informações fornecidas. Fique atento à pena mais elevada (4 a 8 anos) e às causas de aumento.