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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg474588
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Segundo a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e seus crimes, analise as assertivas abaixo:I. O crime de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da referida Lei) permite a redução da pena de um a dois terços quando o agente for primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, constituindo direito subjetivo do réu que preencha tais requisitos.II. O usuário de drogas que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal pratica crime punível com pena privativa de liberdade, sendo cabível a prisão em flagrante e a posterior conversão em penas alternativas.III. O crime de associação para o tráfico (art. 35 da referida Lei) exige a reunião de duas ou mais pessoas com o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 da Lei, configurando-se como crime formal que se consuma independentemente da prática efetiva do tráfico.IV. A Lei de Drogas estabelece que não há crime quando o agente planta, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga para consumo pessoal, aplicando-se as mesmas penas previstas para o usuário.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e IV.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

Gabarito: letra E (todas as assertivas estão incorretas). Analisando cada assertiva:

Item I — ❌ Incorreta

A redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é de um sexto a dois terços, e não de um a dois terços como afirmado. Ademais, o dispositivo veda a conversão em penas restritivas de direitos, e o STF já declarou inconstitucional essa vedação (Súmula Vinculante 59), mas o erro principal é o percentual incorreto. A assertiva ainda afirma que é direito subjetivo: a jurisprudência pacificou que, preenchidos os requisitos, a redução é obrigatória, mas o erro no percentual já a torna incorreta.

Item II — ❌ Incorreta

O crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28) não é punido com pena privativa de liberdade, mas com penas restritivas de direitos (admoestação, prestação de serviços, medida educativa). Portanto, não cabe prisão em flagrante, pois não há pena privativa de liberdade a ser imposta. A assertiva erra ao afirmar que o crime é punível com prisão e que é cabível a conversão em penas alternativas (já que as penas já são alternativas).

Item III — ❌ Incorreta

O crime de associação para o tráfico (art. 35) exige a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas, e não uma simples reunião. A assertiva usa o termo "reunião", que é insuficiente, conforme Súmula 501 do STJ. Embora o crime seja formal (consuma-se com a associação independentemente da prática do tráfico), a incorreção está na exigência de mera reunião, o que torna a assertiva falsa.

Item IV — ❌ Incorreta

O art. 28, § 1º, da Lei de Drogas estabelece que há crime quando o agente planta, cultiva ou colhe plantas para consumo pessoal, aplicando-se as mesmas penas do usuário. A assertiva diz que não há crime, o que é falso.

Conclusão: Todas as assertivas estão incorretas (I, II, III e IV), correspondendo à letra E do gabarito.

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