Indivíduo A, em situação de grave ameaça à sua integridade física, saca da cintura de um segurança de centro comercial uma arma de fogo de calibre permitido e municiada. A intenção era defender-se da agressão iminente e que era oferecida, também, com o emprego de arma de fogo. Inicia-se um tiroteio, sendo que tanto agressor como o indivíduo A escapam dos disparos e correm, um para cada lado, cessando a situação de perigo. A decide manter a arma em seu poder, transportando-a habitualmente por período de dois meses até ser abordado pela polícia carregando-a na cintura. Considerando as disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e as causas de exclusão da ilicitude, assinale a alternativa correta sobre a situação descrita.
AO agente não pratica crime algum, pois a subtração da arma ocorreu em estado de necessidade para proteção da própria vida, e a manutenção posterior da posse enquadra-se na mesma excludente, caracterizando ato único indivisível.
BO agente pratica apenas o crime de posse irregular de arma de fogo, respondendo pelo art. 12 da Lei nº 10.826/2003, tendo em vista que a subtração da arma ocorreu acobertada por estado de necessidade, mas a manutenção posterior da posse não se justifica pela mesma excludente.
CO agente pratica os crimes de furto de arma de fogo (art. 155, § 4º-A do CP) em concurso material com posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), pois a excludente de ilicitude não alcança crimes patrimoniais.
DConfigura-se crime único de posse ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), absorvendo a conduta de subtração em razão do princípio da consunção.
EO agente não responde pela subtração da arma ou pelos disparos feitos em legítima defesa, condutas penalmente justificáveis. No entanto, responderá pelo porte ilegal da arma de fogo de uso permitido, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
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GabaritoE — O agente não responde pela subtração da arma ou pelos disparos feitos em legítima defesa, condutas penalmente justificáveis. No entanto, responderá pelo porte ilegal da arma de fogo de uso permitido, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
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Estatuto do Desarmamento – Excludentes de ilicitude e porte posterior
Gabarito: letra E. O agente não responde pela subtração da arma ou pelos disparos porque essas condutas foram acobertadas por excludentes de ilicitude (estado de necessidade e legítima defesa). Contudo, ao manter a arma consigo por dois meses e transportá-la habitualmente, incorre no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003.), já que a situação de perigo havia cessado.
A questão mescla excludentes de ilicitude (art. 23 do CP) com os crimes do Estatuto do Desarmamento. O indivíduo A, ao sacar a arma do segurança para se defender de agressão iminente com outra arma de fogo, agiu em estado de necessidade (art. 24 CP) ou legítima defesa (art. 25 CP). A subtração da arma e os disparos efetuados são, portanto, penalmente justificáveis. Todavia, a excludente não se estende ao período posterior em que o perigo já havia desaparecido. Ao continuar com a arma por dois meses e portá-la na cintura, A pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003.
Art. 14Lei-10826
Art. 14 — "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Conduta
Excludente de Ilicitude Aplicável
Crime Praticado (após cessar o perigo)
Fundamento Legal
Subtração da arma do segurança
Estado de necessidade (art. 24 CP)
Nenhum (justificável)
Art. 23, I c/c art. 24 do CP
Disparos efetuados durante o tiroteio
Legítima defesa (art. 25 CP)
Nenhum (justificável)
Art. 23, II c/c art. 25 do CP
Manutenção da arma por 2 meses e porte habitual
Inexistente (perigo já cessado)
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14 da Lei nº 10.826/2003
1Subtração da arma
2Disparos efetuados
3Cessação do perigo
4Porte por 2 meses
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a manutenção posterior da posse se enquadra na mesma excludente de estado de necessidade, sendo ato único indivisível. Erro: as excludentes de ilicitude são temporárias, restritas ao momento do perigo. Cessada a ameaça, a conduta de manter a arma consigo é autônoma e criminosa (art. 14).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o agente pratica apenas o crime de posse irregular (art. 12). Erro: a conduta descrita no enunciado (transporte habitual, uso na cintura) configura porte (art. 14), e não mera posse no interior de residência ou local de trabalho (art. 12). O art. 12 refere-se a "possuir ou manter sob sua guarda (...) no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho" – situação diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há furto de arma de fogo (art. 155, §4º-A do CP) em concurso com posse irregular. Erro: a subtração da arma foi justificada pelo estado de necessidade, portanto não constitui crime patrimonial. A excludente de ilicitude afasta a tipicidade do furto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe crime único de posse ilegal (art. 14) por consunção, absorvendo a subtração. Erro: a subtração não é crime a ser absorvido, pois já é justificada. Ademais, o porte ilegal posterior é crime autônomo, não havendo relação de consunção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a subtração e os disparos são condutas justificadas pelas excludentes de ilicitude (estado de necessidade + legítima defesa). No entanto, o porte ilegal posterior (art. 14) é crime independente, pois a situação de perigo já havia cessado. Portanto, o agente responde unicamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a excludente se estende ao período posterior (alternativa A) ou que a conduta se enquadra no art. 12 (alternativa B). A chave é perceber que o estado de necessidade cessa quando cessa o perigo. O porte posterior é fato novo, independente e criminoso.