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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
qg474590
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, apurou-se que A, inconformado com o término de seu relacionamento com a então namorada B, passou a: (i) criar perfis falsos em redes sociais para monitorar sua rotina; (ii) enviar mensagens diárias para amigos e familiares da vítima insinuando comportamentos desabonadores; (iii) comparecer repetidas vezes ao local de trabalho de B, tirando fotos suas sem autorização; e (iv) divulgar, em aplicativo de mensagens, o trajeto habitual que B fazia entre sua residência e a academia. Considerando o art. 147-A do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs condutas de A configuram ilícito penal apenas se ficar provado, por perícia, que B sofreu abalo psicológico grave ou efetiva interrupção de suas atividades habituais.
  2. BAs condutas descritas configuram o crime de perseguição, consumando-se independentemente de reiteração, pois a simples criação de perfil falso para monitoramento já caracteriza o delito.
  3. CA praticou o crime de perseguição, sendo irrelevante sob o ponto de vista típico-penal o fato de ter atuado por meios informáticos, pois o tipo penal admite qualquer meio, desde que presentes os elementos do tipo penal.
  4. DAs condutas de A configuram apenas os crimes de difamação e perturbação da tranquilidade, sendo inaplicável o art. 147-A por ausência de ameaça direta à integridade física da vítima.
  5. EO crime cometido por A é absorvido pelo delito de injúria, por força do princípio da especialidade, já que o bem jurídico tutelado em ambos é a honra de B.
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GabaritoC — A praticou o crime de perseguição, sendo irrelevante sob o ponto de vista típico-penal o fato de ter atuado por meios informáticos, pois o tipo penal admite qualquer meio, desde que presentes os elementos do tipo penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Perseguição (Stalking) – Art. 147-A do CP

Gabarito: letra C. A conduta de A se enquadra no crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal, pois perseguiu B reiteradamente e por qualquer meio (criação de perfis falsos, envio de mensagens, comparecimento ao trabalho, divulgação de rotina), ameaçando sua integridade psicológica e perturbando sua esfera de privacidade. O tipo penal admite qualquer meio de execução, sendo irrelevante o uso de meios informáticos. O crime é de perigo, não exigindo resultado material concreto; basta a potencialidade das condutas reiteradas.

A banca testa o conhecimento dos elementos objetivos do art. 147-A, especialmente a necessidade de reiteração, a irrelevância de resultado material concreto e a amplitude dos meios admitidos. Vejamos cada alternativa.

1Elementos do tipo
Reiteração de condutas
Qualquer meio de execução
Potencialidade de ameaça ou perturbação
2Natureza
Crime de perigo
Não exige resultado material concreto
Não exige perícia
3Condutas típicas
Monitoramento
Contato reiterado
Comparecimento ao local
Divulgação de dados
Crime de perseguição (art. 147-A)
LEVELsoulevel.com.br
Crime de perseguição (art. 147-A): Elementos do tipo (Reiteração de condutas, Qualquer meio de execução, Potencialidade de ameaça ou perturbação); Natureza (Crime de perigo, Não exige resultado material concreto, Não exige perícia); Condutas típicas (Monitoramento, Contato reiterado, Comparecimento ao local, Divulgação de dados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de perseguição só se configura se houver prova, por perícia, de abalo psicológico grave ou efetiva interrupção das atividades habituais. Erro: O crime de perseguição (art. 147-A) é crime de perigo, não exigindo resultado naturalístico concreto. Basta que as condutas reiteradas sejam potencialmente aptas a ameaçar a integridade psicológica ou a perturbar a liberdade/privacidade, independentemente de dano efetivo. Não é necessária perícia para comprovar lesão. A doutrina é pacífica: "não exige resultado material concreto; basta a potencialidade de ameaça ou perturbação" (C1).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime se consuma independentemente de reiteração, bastando a simples criação de perfil falso. Erro: O tipo penal exige reiteração de condutas. O verbo "perseguir" já contém a ideia de insistência; o art. 147-A expressamente exige a prática reiterada de atos. A mera criação de um perfil falso, sem continuidade, não configura o delito. A doutrina destaca: "a caracterização do crime somente se realiza com a prática reiterada de atos, exigindo-se, portanto, a habitualidade da conduta persecutória" (C1).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que A praticou o crime de perseguição e que o uso de meios informáticos é irrelevante para a tipicidade. Correta: O art. 147-A admite "por qualquer meio" a perseguição. Assim, a utilização de perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagem e fotografia é plenamente abrangida. O crime se consuma com a reiteração das condutas, que no caso estão presentes (quatro conjuntos de atos). Não há necessidade de que o agente utilize meios físicos. A doutrina afirma: "A perseguição pode ser realizada por qualquer meio" (C1).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as condutas configuram apenas difamação (art. 139 CP) e perturbação da tranquilidade (antigo art. 65 da LCP), afastando o art. 147-A por ausência de ameaça física direta. Erro: O crime de perseguição protege a liberdade pessoal, incluindo a integridade psicológica e a privacidade. A ameaça pode ser psicológica, não necessariamente física. Além disso, a Lei 14.132/2021 revogou expressamente a contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP), sendo o stalking a figura típica mais específica. As condutas de A (monitoramento, envio de mensagens, fotos sem autorização, divulgação de rotina) se amoldam perfeitamente ao conceito de "invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o crime de A é absorvido pelo delito de injúria (art. 140 CP) por especialidade, já que ambos tutelariam a honra. Erro: O crime de perseguição tutela a liberdade pessoal e a privacidade, não a honra. O bem jurídico é distinto. Além disso, não há relação de especialidade: a injúria ofende a dignidade ou o decoro, enquanto a perseguição envolve condutas reiteradas que invadem a esfera de liberdade. As ações de A (criar perfis, enviar mensagens a terceiros, fotografar, divulgar rotina) vão muito além de uma simples ofensa à honra, configurando o crime autônomo do art. 147-A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) exigir resultado material (alternativa A) quando o crime é de perigo; (2) ignorar a reiteração (alternativa B). Lembre-se: stalking é crime habitual, que se consuma com a repetição de atos potencialmente perturbadores, independentemente de dano concreto.

Gabarito: letra C.

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