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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg474591
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Sobre a lavagem de dinheiro conforme disposto na Lei nº 9.613/1998, com as alterações da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.
  1. AA configuração do crime de lavagem de dinheiro exige a prévia condenação pela infração penal antecedente, não sendo possível a punição pela lavagem se não houver sentença condenatória transitada em julgado quanto ao crime que proporcionou o dinheiro “lavado”.
  2. BO crime de lavagem de dinheiro admite a modalidade culposa quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixa de adotar procedimentos de controle exigidos pela legislação (e.g. comunicar as situações suspeitas ao COAF), facilitando a ocultação de valores de origem ilícita.
  3. CPara a configuração do crime de lavagem previsto no art. 1º da referida Lei, é dispensável a comprovação de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita dos bens, valores ou direitos objeto da operação financeira, sendo possível punir a conduta praticada a título de dolo eventual.
  4. DA lavagem de dinheiro não pode ser praticada pelo mesmo autor da infração penal antecedente (a chamada “autolavagem”), pelo que se aplica o princípio da consunção para afastar a dupla punição.
  5. EO crime de lavagem de dinheiro somente se configura quando praticado em relação a produto de crimes graves expressamente listados na referida Lei, não abrangendo contravenções penais ou crimes de menor potencial ofensivo.
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GabaritoC — Para a configuração do crime de lavagem previsto no art. 1º da referida Lei, é dispensável a comprovação de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita dos bens, valores ou direitos objeto da operação financeira, sendo possível punir a conduta praticada a título de dolo eventual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

Gabarito: letra C. A configuração do crime de lavagem de dinheiro admite o dolo eventual, sendo desnecessária a comprovação de que o agente tinha certeza da origem ilícita dos bens – basta que tenha assumido o risco dessa origem. Essa interpretação harmônica com o art. 18, I, do Código Penal (dolo eventual) e com o sistema da Lei nº 9.613/1998, que prioriza a eficácia repressiva. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou a jurisprudência consolidada.

A banca testa o conhecimento sobre as principais características do crime de lavagem de dinheiro, especialmente a independência em relação à infração antecedente, a exigência de dolo (admitindo a modalidade eventual), a possibilidade de autolavagem e a abrangência de qualquer infração penal como antecedente.

Característica

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Elemento subjetivo

Dolo (direto ou eventual)

Art. 18, I, CP; doutrina e jurisprudência

Conhecimento da origem ilícita

Dispensável a certeza; basta dolo eventual (assumir o risco)

Art. 1º, Lei nº 9.613/1998; interpretação sistemática

Exigência de condenação prévia pela infração antecedente

Não é exigida

Art. 2º, II e §1º, Lei nº 9.613/1998

Modalidade culposa

Inadmitida

Art. 18, parágrafo único, CP; Lei nº 9.613/1998 não prevê

Autolavagem

Possível (não se aplica consunção)

Jurisprudência consolidada (STF, STJ)

Infrações antecedentes abrangidas

Qualquer infração penal (inclusive contravenções)

Art. 1º, Lei nº 9.613/1998 (redação da Lei nº 12.683/2012)

1Elemento subjetivo
Dolo direto (sabe a origem ilícita)
Dolo eventual (assume o risco)
Não admite culpa
2Infração antecedente
Independe de condenação
Basta indícios suficientes
Qualquer infração penal
3Autolavagem
Possível (não há consunção)
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
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Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998): Elemento subjetivo (Dolo direto (sabe a origem ilícita), Dolo eventual (assume o risco), Não admite culpa); Infração antecedente (Independe de condenação, Basta indícios suficientes, Qualquer infração penal); Autolavagem (Possível (não há consunção))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação pela infração antecedente é requisito para a punição pela lavagem. Isso é falso. O art. 2º, II, da Lei nº 9.613/1998 estabelece expressamente que o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes. Além disso, o §1º do mesmo artigo dispõe que a denúncia deve ser instruída com indícios suficientes da existência da infração antecedente, sendo possível a punição mesmo que o autor desta seja desconhecido ou isento de pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o crime de lavagem admite a modalidade culposa. Não há previsão legal para tal. O crime de lavagem de dinheiro é punido exclusivamente a título de dolo (direto ou eventual). O art. 18, parágrafo único, do Código Penal determina que, salvo disposição expressa em contrário, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente. A Lei nº 9.613/1998 não prevê a forma culposa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 1º da Lei nº 9.613/1998 exige que o agente oculte ou dissimule bens provenientes de infração penal. A doutrina e a jurisprudência entendem que o elemento subjetivo é o dolo, que pode ser direto (vontade de ocultar, sabendo da origem ilícita) ou eventual (assumir o risco de que os bens sejam de origem criminosa). Nesse sentido, não é necessário comprovar que o agente tinha conhecimento certo e efetivo da origem ilícita; basta que, nas circunstâncias, ele tenha assumido o risco dessa procedência. Por isso, a afirmativa está correta ao dizer que é dispensável a comprovação do conhecimento efetivo, sendo possível a punição a título de dolo eventual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lavagem não pode ser praticada pelo mesmo autor da infração antecedente (autolavagem) e que se aplica o princípio da consunção. A Lei nº 9.613/1998 não veda a autolavagem. O STF e o STJ já firmaram entendimento de que os crimes de lavagem e o antecedente são autônomos, podendo o mesmo agente responder por ambos, sem que haja absorção por consunção. A Súmula Vinculante nº 24 do STF, por exemplo, trata de questões conexas, mas não impede a autolavagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lavagem de dinheiro só se configura quando relacionada a crimes graves listados na lei. Com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, o art. 1º passou a referir-se a infração penal (gênero que abrange crimes e contravenções penais), eliminando o rol taxativo anterior. Assim, qualquer infração penal pode ser antecedente, inclusive contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo. A alternativa E está desatualizada.

Gabarito: letra C.

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